04/02/2020 09h51min - Geral
5 anos atrás

Duplicação da BR-163 não é mais necessária, diz CCR

Concessionária formalizou interesse em nova licitação em dezembro de 2019

Divulgação ► Concessionária abandonou a obra de duplicação há mais de dois anos, após ter pedido de revisão do contrato negado

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A CCR MSVia apresentou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nova proposta de adesão ao processo de relicitação da BR-163, na qual afirma que a duplicação de 100% dos 847 km concedidos não é mais necessária.

 

A empresa solicita ampliação do prazo de recuperação, de cinco para 10 anos, da pista já existente e pede a manutenção das tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. 

 

Em ofício apresentado no dia 14 de janeiro, o diretor-presidente da MSVia, Guilherme Motta Gomes, pede à ANTT que desconsidere o pedido anterior de relicitação por ter “erro material” e acate o novo documento por demonstrar, entre outras coisas, que o procedimento é mais conveniente para assegurar a manutenção dos serviços.

O documento cita que “tanto a encampação e caducidade quanto rescisão contratual implicam ruptura abrupta na prestação dos serviços públicos concedidos em grave prejuízo aos usuários”.

 

Para tanto argumenta que “há risco de descontinuidade” dos serviços em virtude de contingenciamento de recursos públicos e restrições para contratações pela União.

Ainda de acordo com a CCR, a relicitação garante que “o atual contratado mantenha, enquanto perdurar o processo, a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”, destacando que também exime a União de indenizar a concessionária pelos investimentos, que, de acordo com a empresa, totalizam R$ 1,9 bilhão.

 

PROPOSTA

Para manter os serviços que são oferecidos aos usuários durante a relicitação, a MSVia “propõe a manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.

Uma tentativa de evitar o retorno da redução de 53,94% na tarifa de pedágio, aplicada pela ANTT no dia 30 de novembro, que acabou sendo suspensa liminarmente por decisão da Justiça Federal do Distrito Federal. 

 

No documento, a concessionária alega que a crise econômica reduziu o fluxo de veículos e o tráfego ficou muito abaixo do projetado, por isso, “diante dessa nova realidade, a imposição inicial de 100% do trecho concedido durante os primeiros anos de concessão não se justifica mais tecnicamente”, emendando que “as duplicações e demais intervenções para atendimento em nível de serviço essencialmente se mostram desnecessárias neste momento”.

O mesmo argumento é usado para sugerir que “as etapas de recuperação da BR-163/MS sejam readequadas em um horizonte de até dez anos, priorizando-se a atuação nos segmentos que apresentem os piores parâmetros de desempenho”, sugerindo que a restauração do pavimento seja em 300 km dos 847 km da rodovia.

 

No contrato atual, o prazo é de cinco anos também para a duplicação. 

 

Em relação ao financiamento para investimentos de R$ 5,7 bilhões em 30 anos na duplicação e outras obras, a concessionária alega que, em maio de 2014, o BNDES assumiu o compromisso de financiar R$ 3,033 bilhões, o que correspondia a 70% dos itens a serem executados nos cinco primeiros anos do contrato de concessão.

 

No documento apresentado no dia 14 deste mês, a MSVia informou que dos R$ 2,847 bilhões que tiveram contrato assinado, só foram liberados R$ 841,5 milhões (30% do total), dificultando o cumprimento das metas contratuais. 

Agora, a proposta de relicitação será analisada pela Agência e avaliada pelo Ministério de Infraestrutura, com “o levantamento de indenizações eventualmente devidas ao contratado pelos investimentos em bens reversíveis vinculados aos contratos de parceria realizados e não amortizados ou depreciados”, conforme consta no artigo 17 da Lei Federal 13.448/2017, Decreto 9.957/2019.

 

Esse processo ainda depende do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, “ao qual caberá opinar, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto à conveniência e à oportunidade da relicitação e sobre a qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República”, de acordo com o Decreto 9.957/2019.

 

REVISÃO

Enquanto o processo de relicitação começa a andar, a ANTT pode rever a redução média de 53,94% aplicada na tarifa de pedágio. A retificação do valor pode ocorrer porque a diretoria da autarquia também deliberou por fazer uma reunião extraordinária, até fevereiro, para decidir se estão corretas as metodologias usadas no cálculo das perdas causadas no asfalto pelo aumento do limite de peso dos caminhões autorizado pela Lei dos Caminhoneiros.

Folha de Naviraí