21/09/2022 09h37min - Geral
2 anos atrás

Eleitoral divulga notícia sobre a conhecida “Lei Seca” nas eleições

Norma vale para os dois turnos das eleições

Divulgação/ilustração ► Lei vale pata o primeiro e segundo turno das eleições

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O Cartório Eleitoral da 2ª Seção sediado em Naviraí, enviou aos órgãos de imprensa local cópia do Provimento CRE nº 10/2022 que, em súmula “Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no 1º e eventual 2º Turnos das Eleições de 2022, no âmbito da circunscrição eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Esse provimento diz em seu texto que “Considerando a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de  modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação".

"Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação; Considerando a reunião realizada com representantes das Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de definir ações preventivas e o plano de atuação para as Eleições 2022...”.

No art. 1º deste Provimento, fica definido que “Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 3 e 16 horas do dia 02.10.2022 (domingo de votação) em 1º Turno e, havendo 2º Turno, no dia 30.10.2022 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul”.

Diz ainda que o descumprimento deste Provimento e o acima descrito, caracteriza crime, conforme diz o art. 296 do Código Eleitoral. 

Jota Oliveira - Naviraí Notícias

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