22/02/2019 10h45min - Geral
6 anos atrás

Governo publica decreto com regras da pesca e prevê cota zero para 2020


PMA/Divulgação ► Fiscalização da PMA em rio do Estado; regras para pesca amadora e desportiva vão mudar a partir deste ano.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


O Governo de Mato Grosso do Sul publicou finalmente nesta sexta-feira (22) decreto que regulamenta a atividade pesqueira no Estado e abre caminho para a instituição da cota zero a partir de 2020. A nova regra tem entre suas principais alterações o aumento do número de espécies de peixes com tamanho mínimo autorizado para retirada dos rios, de 9 para 21. A princípio, o governo estadual estudava aplicar a cota zero –proibição da retirada de peixes dos rios por pescadores amadores e desportistas– neste ano. Porém, após reuniões com pescadores e representantes do trade turístico, que apontaram já haver uma programação de pacotes fechados para este ano, optou-se pelo adiamento da medida. Ainda assim, decidiu-se reduzir pela metade a cota de pescado que poderá ser retirada dos rios do Estado. Pelo decreto, cada pescador amador ou desportista poderá levar até cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha (das espécies Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus). No caso acima, porém, os peixes devem respeitar os tamanhos mínimos e, quando existentes, máximos para cada espécie. Nesse sentido, o decreto também trouxe mudanças na comparação com regras anteriores. Em 2006, foi decidido que nove espécies tinham um tamanho mínimo a ser respeitado –a lista caiu para oito no início deste ano, com a proibição da pesca do Dourado durante cinco anos no Estado. Para três espécies, a regra quanto ao tamanho mínimo ficou mais rígida. Antes, era possível pescar exemplares de piau com tamanho mínimo de 38 centímetros. O tamanho agora é de 25 centímetros. As menores cacharas tinham de ter, ao menos, 80 centímetros. Agora, o peixe deve ter mais de 83 centímetros ou menos 1,12 metro. O mesmo ocorreu com o pintado: de tamanho mínimo de 85 centímetros, os exemplares agora não podem ter menos de 90 centímetros ou mais de 1,15 metro. O tamanho máximo dos peixes atinge, ainda, duas espécies. Exemplares de jaú, que antes tinham de ter ao menos 95 centímetros para serem levados por pescadores, agora não podem passar de 1,2 metro. Sobre o pacu, o tamanho mínimo de 45 centímetros foi mantido, mas agora os exemplares não podem passar de 57 centímetros. Segue com restrições sobre tamanho mínimo a pesca de piraputanga (o exemplar deve ter, ao menos, 30 centímetros), curimbatá (curimba ou papa-terra, 38 cm) e barbado (60 cm). À lista, foram acrescidos 12 espécimes: pati (65 cm), jurupoca (40 cm), piavuçu (piauçu, 38 cm), jurupensém (35 cm), armao (armado ou abotoado, 35 cm), cascudo-abacaxi (30 cm), cascudo (acari, 30 cm), corvina (30 cm), cascudo preto (25 cm), mandi (mandi amarelo, 25 cm), piau três-pintas (25 cm), pacupeva (20 cm) e palmito (35 cm). Ricardo Senna, secretário-adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, afirma que as delimitações visam a proteger matrizes de espécies que estão entre as preferidas dos pescadores. “O tamanho mínimo de alguns peixes foi ajustado porque consideramos que, nestas medidas, o espécime já tenha feito duas desovas. No caso do tamanho máximo, foi definido para espécies mais capturadas e valorizadas comercialmente. Entendemos que, acima deste tamanho, estão matrizes que podem fazer a prestação do serviço ambiental, que é ajudar no repovoamento dos rios”. Segundo o decreto, os peixes devem ser medidos da ponta do focinho até a extremidade mais longa da nadadeira caudal. E, para fins de fiscalização, o exemplar deve estar inteiro, incluindo cabeça e cauda, escamas, couro e em local de fácil acesso durante o transporte e armazenamento. Peixes fora dessas especificações devem ser soltos vivos, “imediatamente, no local de captura”. Ficam fora dessas regras peixes saídos da aquicultura licenciada (com comprovação de origem) e da pesca científica devidamente autorizada. Por outro lado, a identificação de exemplares fora das especificações ou capturados com uso de petrechos proibidos levará à retenção de toda a carga de pescado e autuação dos responsáveis. O decreto mantém a liberação de pesca das chamadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, que não pertencem à fauna aquática das bacias dos rios Paraguai e do Paraná e, em alguns casos, tornaram-se um problema ambiental –por serem predadores das espécies nativas. Um exemplo é o tucunaré, nativo da bacia do rio Tocantins e que hoje é encontrado em diferentes locais do Pantanal. Também foram incluídos na liberação exemplares de apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina (ou pescado-do-Piauí), peixe-rei, sardinha-de-água-doce e tilápias. “Sobre espécies exóticas, há uma convenção internacional de biodiversidade que permite a pesca de qualquer quantidade. A única coisa que pedimos é que fosse respeitado o período de defeso”, destacou Ricardo Sena, reiterando que, em casos de pescadores inexperientes, muitos não sabem se o peixe é ou não nativo da região –levando aos cuidados com a piracema. Ele avalia que, no caso dos exóticos, “o pescador acaba ajudando no manejo”.