07/04/2016 14h14min - Geral
9 anos atrás

Governo reafirma que não encomendou pesquisa eleitoral citada por apresentador

Nota desmente informação veiculada por apresentador

Ilustração ► Governo reafirma que não encomendou pesquisa eleitoral citada por apresentador

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News


A administração Reinaldo Azambuja (PSDB) voltou a informar que não encomendou a pesquisa eleitoral citada por um apresentador de TV da Capital, sobre a corrida para sucessão do prefeito Alcides Bernal (PP). Por meio de sua assessoria de comunicação, a administração tucana pontuou ‘que não encomendou e nem vai encomendar nenhuma pesquisa de intenção de voto ou com fins eleitorais. O Governo do Estado encomenda apenas, de forma regular, pesquisas de avaliação da administração para pautar as ações e atender melhor a população’. O governo afirmou que todos os contratos celebrados pelo Executivo Estadual constam no Portal de Transparência, onde não consta como fornecedor o instituto citado, Ipems. Procurado pela reportagem, o diretor do instituto, Lauredi Sandim, evitou comentar sobre tal pesquisa, mas revelou que realiza serviços para a gestão estadual. “Quem tá pagando, se é do bolso dele (governador), se é da secretaria do Governo, se é do partido, ou do pré-candidato, aí é outro departamento. Um órgão de imprensa que encomendou e passou para o pessoal, ou instituto de repente está fazendo de forma subsidiada. Tudo pode acontecer. Eu não sei”, disse Sandim. Ministério Público Federal e Estadual não quiseram se manifestar sobre o caso. Já o ex-juiz eleitoral, Ary Raghiant Neto, disse que a citação da pesquisa em um site noticias, se registro legal do levantamento, configura nulidade eleitoral passível de punição pecuniária. "Quem encomendou e quem divulgou tem sido responsabilizado solidariamente pela Justiça Eleitoral para o pagamento da multa", explicou o jurista. A legislação em vigor estabelece que a divulgação ‘pesquisa sem o prévio registro das informações à Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). Midiamax