21/07/2015 10h56min - Geral
10 anos atrás

Juiz pune marido que bateu na mulher após ela perguntar se ele soltou gases

soltou gases

ilustração ► esta é a primeira vez no estado que soltar gases termina na Justiça

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


Uma mulher de 23 anos foi agredida pelo marido de 36 porque teria o acusado de soltar gases. O caso ocorreu no início do mês, em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a Justiça, a mulher até se desculpou pela acusação, no entanto foi agredida pelo companheiro, que segurava uma faca. Conforme o registro, a vítima contou que estava em casa e o marido mexia em uma caixa de som, quando alguém soltou gases. A vítima perguntou ao agressor se foi ele, que ficou nervoso e respondeu que não gostava desse tipo de brincadeira. Ela se desculpou, mesmo assim foi agredida por ele. A mulher disse ao marido que chamaria a polícia e os dois continuaram com a discussão, quando o autor a empurrou como se fosse colocá-la para fora de casa, afirmando que deveria chamar as autoridades lá fora. Desistindo do movimento, ele a jogou em cima do sofá e ameaçou desferir um golpe com uma corneta de som e só não o fez porque ela gritou por socorro. Depois disso, o marido jogou a mulher na cama, amarrou suas pernas com a tolha de banho e começou a bater nela. A filha, que presenciava a violência, pediu ajuda ao vizinho. A mulher se separou do marido e denunciou o companheiro. O processo tramita na justiça e será julgado pela 4ª Vara Criminal de Dourados. Medida protetiva - No dia 14 deste mês, após receber ameaças do ex-companheiro a mulher pediu à justiça a execução de medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha. O juiz atendeu o pedido por entender a necessidade de proteção à mulher e determinou o afastamento do autor do lar de convivência com a vítima, permitindo ainda a retirado dos seus pertences do local. O agressor foi também proibido de se aproximar da vítima a menos de 200 metros, de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação e de frequentar cultos, missas, eventos sociais, onde a vítima esteja. De acordo com a decisão, o descumprimento resultará na prisão preventiva do agressor para que a norma jurídica possa se efetivar, garantindo à vitima a proteção prevista em lei. Na verdade, a medida protetiva de urgência visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida protetiva deverá prevalecer por 90 dias, prazo em que pode ser ou não proposta a ação penal. O processo tramita em segredo de justiça. CGNews