12/05/2014 14h30min - Geral
11 anos atrás

Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares

TENSÃO

g1 ► Presidente do STF entendeu que ele ainda não cumpriu um sexto da pena.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta segunda-feira (12) revogar o trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último. Ele exerce a função de assessor da direção nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5 mil. A exemplo do que já havia decidido na semana passada em relação a outros três condenados (José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino), Joaquim Barbosa entendeu que, embora no regime semiaberto, Delúbio Soares não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). As decisões da semana passada já indicavam que outras autorizações de trabalho externo seriam revogadas. Mais seis condenados do processo do mensalão ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha. Segundo Joaquim Barbosa, a legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes da autorização de saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada. Antes disso, eles podem trabalhar somente dentro da prisão. Especialistas divergem sobre a decisão de Joaquim Barbosa, uma vez que vários entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam a saída para trabalhar.