13/04/2018 08h14min - Geral
7 anos atrás

Juiz concede liminar e comissão processante está suspensa

Decisão

Tanamidianavirai ► Doutor Trevisan concede a liminar solicitada em mandado de segurança apresentado à Justiça pelo prefeito doutor José Izauri de Macedo.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A poucos instantes, o Juiz de Direito doutor Eduardo Trevisan, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, deferiu o pedido do mandado de segurança com liminar em favor do prefeito doutor José Izauri de Macedo, suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito formalizada recentemente pelos vereadores. Em sua decisão, o magistrado termina sua decisão com o seguinte teor: “Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, com fulcro no artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a liminar postulada para determinar a suspensão do andamento e dos efeitos da denúncia elaborada pelos Vereadores através do Requerimento nº 188/2017, ipso facto, suspender os trabalhos da comissão processante criada pela Portaria nº 043/2018, até a decisão final do presente Writ, sob as pensas da lei…” Continua “… Intime-se a autoridade coatora da presente decisão para o devido cumprimento…” “Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, Inciso I, da Lei nº 12.016)”. Essa foi a decisão proferida pelo Juiz de Direito, doutor Eduardo Trevisan, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí. (Texto: Jota Oliveira – Naviraí Notícias). Noticiasnavirai