16/10/2017 14h11min - Geral
7 anos atrás

Programa com descontos de até 95% no IPVA e ICMS começa nesta segunda

IPVA e ICMS

arquivo ► Governador destacou que todos os municípios serão beneficiados com o Programa

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News


Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) podem aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, a partir desta segunda-feira (16). O prazo segue até o dia 15 de dezembro deste ano e o desconto pode chegar a 95% na multa e juros, no caso das empresas cadastradas no Simples Nacional. A Lei permite que caso o contribuinte tradicional tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa. Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”. Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes. Dúvidas? A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) criou em seu portal um canal com todas as informações sobre o Refis. Acessando o portal, o contribuinte tem informações de como quem poder ter acesso ao benefício do programa, como aderir e uma tabela com a redução de multa e juros fixadas pela Lei 5.071, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na semana passada. Embora o programa seja do Estado, o governador Reinaldo Azambuja destaca que todos os 79 municípios serão beneficiados, pois 25% do ICMS e 50% do IPVA são destinados às prefeituras municipais. Para acessar o portal clique http://www.sefaz.ms.gov.br/refis-2017/. midiamax