24/04/2020 11h31min - Polícia
4 anos atrás

MPMS não foi ouvido antes de decisão que facilitou a fuga de traficante

fuga de traficante Palermo

CGNews ► Palermo foi beneficiado com restrição do Coronavirús e sumiu

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) estuda providências contra a decisão do desembardador Divoncir Schereiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que concedeu liminar na terça-feira (21) em habeas corpus, colocando em prisão domiciliar o criminoso Gerson Palermo, 62 anos, condenado a mais de cem anos de reclusão.

Segundo o site CGNews, ele, que cumpria pena desde 2017 no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, na saída para Três Lagoas, aproveitou a oportunidade e fugiu, rompendo e abandonando a tornozeleira eletrônica na quarta-feira (22).

As informações obtidas pelo Campo Grande News revelam insatisfação do órgão ministerial principalmente com o fato de não ter sido consultado sobre a decisão. Outro questionamento, levantou a reportagem, é o porquê de ter sido usado o plantão de feriado para a entrada da medida judicial, sob alegação de saúde frágil do preso e risco de contrair o novo coronavírus.

É que a situação de Palermo já havia sido analisada pela 1ª Vara de Execução Penal em Campo Grande, durante procedimento aberto pelo juiz Mário José Esbalqueiro, no mês de março, depois de recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para desafogar o sistema penitenciário, tomando medidas contra surtos de novo coronavírus no ambiente prisional.

À época, o magistrado avaliou lista enviada pelo sistema penitenciário com presos do regime fechado em situação de risco. Colocou, então, parte deles no regime de prisão domiciliar, com monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Palermo estava nessa lista de detentos em tratamento de algum tipo de doença, mas diante dos crimes pelos quais responde, de tráfico de cocaína a sequestro de avião, não foi beneficiado. Havia, ainda, histórico de pelo menos duas fugas de presídios.

Para definir quem seria liberado a cumprir pena em casa, o juiz ouviu o MPMS e ainda a Defensoria Pública.

Quero - Excluído da relação, Gerson Palermo fez novo pedido ao próprio juiz. Essa solicitação aguardava apreciação, assim como diversas outras impetradas por defesas de condenados não beneficiados por prisão domiciliar. Sobre esse pedido específico, o MP ainda não havia se manifestado.

Na decisão que permitiu a Gerson Palermo colocar a tornozeleira e ir para a casa, no bairro Cophamat, em Campo Grande, o desembargador Divoncir Schereiner Maran entendeu que havia “flagrante” ilegalidade perpetrada contra o preso, em razão da demora do “juiz de piso” em avaliar a solicitação da defesa, feita no dia 1º de abril.

Maran cita a pandemia de coronavírus, afirmando que detento corria risco por ser doente (segundo a defesa tem diabetes, hipertensão e problemas renais). Também justifica seu entendimento com a resolução do CNJ a respeito, dizendo estar de acordo com ela ao atender o pedido de habeas corpus.

CAMPO GRANDE NEWS