24/03/2020 10h21min - Geral
4 anos atrás

Prefeito de Naviraí decreta Situação de Emergência no município

Situação de Emergência

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Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Na tarde desta segunda-feira, dia 23 de março de 2020, o prefeito de Naviraí, Dr. José Izauri de Macedo, assinou o Decreto nº 27, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 23, de 17 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

Para justificar esse Decreto, o prefeito Dr. Izauri Macedo disse que “considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgentes de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no município de Naviraí”, é que ele resolveu por bem tomar tal decisão com apoio da sociedade civil organizada com quem esteve reunido nos últimos dias até a finalização desse Decreto.

O prefeito Dr. Izauri também explicou que a decisão teve apoiamento total do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus).

Com a publicação desse Decreto da Prefeitura, em Naviraí, a partir do dia 24 de março até o dia 31 de março de 2020 (de terça-feira desta semana, até a terça-feira da semana que vem), fica proibido frequentar praças públicas, parques, academias ao ar livre e locais similares.

Uma decisão importante foi tomada após o prefeito Dr. Izauri ficar reunido por várias horas com os dirigentes da Associação Comercial. Ali ficou definido o que poderia funcionar neste dias: farmácias e laboratórios; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias; distribuição de gás; lojas de venda de água mineral; padarias e chiparias; restaurantes, lanchonetes, food truck (trailers de lanche) e congêneres; postos de combustível; bancos, instituições financeiras, em situações essenciais a serem reguladas pela própria agência, e casas lotéricas; hotéis, pousadas, e congêneres, exceto motéis; consultórios médicos e odontológicos em atendimentos não estéticos e de urgência.

O Decreto diz também que esses estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas: controlar o fluxo de clientes, permitindo a ocupação total não excedente a 25% do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público, divulgando a quantidade máxima permitida; intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel a seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; proibir o consumo de gêneros alimentícios e bebidas em locais de atendimento mencionados.

 

AUTORIDADES PODEM FECHAR UM ESTABELECIMENTO

Segundo consta no Parágrafo 2º do Artigo 4º deste Decreto, “qualquer representante dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, das Polícias Civil e Militar, Polícia Federal e Rodoviária Federal, servidores e membros do Ministério Público Estadual e Federal, fica autorizado a determinar o imediato fechamento de qualquer estabelecimento previsto no “caput” deste artigo, desde que haja o descumprimento das restrições impostas ou o agente público entenda, por qualquer motivo, que seu funcionamento coloca em risco a saúde ou a vida da população, em ato a ser justificado a posteriori”.

O Decreto também afirma que as vedações impostas não implicam ao setor industrial, que deverá adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus colaboradores; e divulgar informações acerca da COVID-19 e das  medidas de prevenção.

Em outro artigo diz que “fica estabelecido o ‘toque de recolher’ na circunscrição do município de Naviraí, o qual ocorrerá das 21 horas até a 5 horas do dia seguinte de 24 a 31 de março de 2020.

O Decreto entra em vigor a partir de sua publicação no Portal do Município, onde estará à disposição de qualquer pessoa que queira conhecer a sua íntegra. É só acessar www.navirai.ms.gov.br e procurar tomar conhecimento de seus pormenores, do que pode e do que é proibido.  Através do link abaixo você acessa direto a página e o decreto da Prefeitura:

https://transparencia.navirai.ms.gov.br/legislacao-municipal/altera-e-acrescenta-dispositivos-ao-decreto-n-23-de-marco-de-2020-o-qual-dispoe-sobre-as-medidas-temporarias-de-prevencao-ao-contagio-covid-19/ .

 

Ascom Prefeitura de Naviraí