12/04/2018 08h28min - Naviraí
6 anos atrás

Prefeito Izauri impetra mandado de segurança contra a Câmara

Mandado de Segurança

Jota Oliveira ► Prefeito doutor José Izauri de Macedo aguarda decisão da Justiça

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O prefeito dos naviraienses, doutor José Izauri de Macedo, através de um advogado constituído, impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato abusivo e ilegal de responsabilidade do Presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, Jaimir José da Silva, em razão dos fatos ocorridos recentemente. No mandado de segurança, o advogado Thales Emiliano Costa de Macedo, ao falar do Direito Líquido e Certo, escreveu que “esse mandado de segurança voltado ao exercício abusivo do poder de investigação legislativa de forma viciada, cuja feriu direito líquido e certo…”. A seguir o advogado afirma em sua petição que “a denúncia foi apurada pelos edis (CEI) e no dia 03.04.18 fizeram a leitura do relatório da Comissão Especial de Inquérito na sessão ordinária da Câmara, opinando os vereadores pela transformação da Denúncia em Acusação contra o Impetrante – Chefe do Poder Executivo e Gerente de Saúde…”. O advogado também escreveu em seu pedido que “A vista do relatório da Comissão, o Plenário decidirá em breve sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, podendo, inclusive, deliberar sobre eventual suspensão do Prefeito de suas funções durante o período do julgamento e posteriormente declarar a cassação do mandato eletivo. Porém, conforme será demonstrado o ato coator, afigura-se revestido de ilegalidade/abusividade, diante de inúmeras nulidade e falta de motivação para o julgamento do Impetrante, cuja este ato deve ser nado pelo Poder Judiciário, visando coibir riscos e danos irreversíveis ao Impetrante…”. Ao dar continuidade ao seu pedido, o advogado do prefeito disse que “o que permite-se enxergar é a discordância de aspectos políticos, que cabe o Poder Executivo avaliar dentro da oportunidade e conveniência administrativa, porém, nenhuma imputação pode ser data, porquanto, deveriam arquivar a denúncia e promover recomendações ao Poder Executivo local”. Outro trecho fala que “a função fiscalizadora da Câmara é um dever, como de fato aconteceu na CEI, no entanto, instaurar uma CPI para apurar imputações inexistentes, sem provas de uma conduta incompatível com a continuidade do exercício do mandato do Impetrante, ultrapassa o senso de meras divergências políticas”. Segundo a advogado do prefeito, “E não para por aí. Como já exposto, a Denúncia elaborada por cinco vereadores e processada pela Comissão Especial de Inquérito, quando do relatório concluindo no sentido de opinar pelo acatamento da denúncia (caso fosse pelo arquivamento não seriam impedidos e/ou suspeitos), deveriam estes Edis subscritores, declararem suspeitos e/ou impedidos para votação, acarretando vício formal”. Em outro trecho requer “… Assim, viciada a votação que acatou a denúncia, impõe-se a sua anulação”. OUTRO VÍCIO Outro vício que se aponta, o Requerimento nº 188/2017 – Denúncia (CEI) após o processamento, a apresentação relatório lido e aprovado em plenário, o Presidente da Câmara instaurou a Comissão Processante, quando, obrigatoriamente deveria ser formulada nova denúncia com base no que foi apurado na Comissão Especial…” JULGAMENTO Segundo informações extra-oficiais, o julgamento do pedido impetrado pelo prefeito deverá sair em breve e sendo favorável ao prefeito doutor José Izauri de Macedo, os trabalhos da CPI e até mesmo a sessão extraordinária marcada para ocorrer na noite desta quinta-feira (12), com início previsto para as 19h30min, poderá ser suspensa, caso seja atendido o Mandado de Segurança com liminar em favor do prefeito. (Texto: Jota Oliveira – Naviraí Notícias). Navirainoticias