26/02/2014 09h26min - Geral
11 anos atrás

Quem deseja pescar no feriado de carnaval deve ter documento de licença

Pesca no carnaval

Divulgação ► Pescar no feriado de carnaval só com licença ambiental

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Os turistas interessados em praticar pesca amadora ou desportiva durante o feriado de Carnaval deverão estar munidos de sua licença de pesca. O formulário para adquirir as licenças de pesca está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site www.imasul.ms.gov.br , ou da Polícia Militar Ambiental www.pma.ms.gov.br . No site da PMA encontra-se também o Manual do Pescador atualizado. Esta autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado dentro da cota. A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura e cinco piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa. Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade. A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores. O interessado deve acessar o site da PMA, onde estão todas as informações, regulamentos, manual e licenças.