18/12/2020 09h43min - Geral
4 anos atrás

STF libera estados e municípios a impor restrições a quem não for vacinado

Vacina contra o coronavírus

Divulgação ► Corte suprema formou maioria por vacinação obrigatória no País.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria no entendimento de que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória.

Conforme os magistrados da principal corte do Brasil, se houver inércia da União, Estados e municípios poderão decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até pela imposição de restrições aos que recusarem a receber as doses. 

A medida, porém, não se trata de vacinação à força, sem o consentimento do cidadão. 

Os magistrados usaram a obrigatoriedade do voto como analogia à vacina. O voto é obrigatório no País, mas nenhum eleitor é forçado a votar. Os eleitores faltosos, porém, estão sujeitos a sanções. 

Os ministros avaliam que quando se trata na aplicação do imunizante contra o novo coronavírus, a lógica é a mesma: impor restrições a quem preferir não recebê-lo. 

“É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, o segundo ministro a votar no julgamento, que teve início na quarta-feira.

 

PROTEÇÃO DA SOCIEDADE

Barroso prosseguiu, e falou em situações excepcionais para proteger as pessoas, mesmo contra a vontade delas. “A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros”, acrescentou.

 

O ministro ainda lembrou que a expressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser imunizado à força, no caso, recebendo alguma coação ou violência física. 

“O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de Bolsa Família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial”, disse.

A carteira de vacinação em dia é exigida, por exemplo, para matrícula em escolas, concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.

Alexandre de Moraes disse concordar com a vacinação compulsória, e destacou os efeitos da pandemia. Mais de 7 milhões de brasileiros já foram infectados pelo novo coronavírus.

“A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema, e por isso a importância dessa corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”, afirmou o ministro.

Ele ainda criticou discursos radicais e obscurantistas contra os imunizantes. 

“São as mesmas pessoas – e por isso é importante afastar a hipocrisia da discussão que ao defender que o indivíduo possa fazer o que bem entender contra a saúde pública -, que não se importam em correr pra tomar vacina de febre amarela, se submeter sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”, apontou.

 

RETOMADA

O Supremo retomou nesta quinta-feira o julgamento simultâneo de três casos: além do processo do PDT, também está sendo analisada uma ação do PTB, com o mesmo pano de fundo. O outro caso examinado, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

“O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse Cármen Lúcia.

A ministra, assim como Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux, já contraiu o novo coronavírus. “Vacinar-se é um ato solidário”, resumiu Marco Aurélio Mello.

 

INDICADO DE BOLSONARO

Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques concordou com os colegas no sentido de que Estados e municípios podem instituir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou uma série de requisitos para a medida entrar em vigor.

Conforme o Estadão, Nunes Marques exigiu que o Ministério da Saúde fosse ouvido e alegou que a vacinação compulsória deveria ser a “última medida de combate” contra o novo coronavírus,  após campanha de vacinação e “esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. O ministro acabou isolado nesses pontos.

Fonte: Jornal Correio do Estado