29/10/2015 09h00min - Política
9 anos atrás

TCE-MS determina devolução de R$ 229 mil e aplica R$ 75 mil em multas a gestores públicos

Durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira

Divulgação ► Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (28) presidida pelo conselheiro Waldir Neves aplicaram R$ 75.042,24 em multas, e ainda, determinaram a devolução aos respectivos cofres públicos do montante de R$ 229.226,81 pelos gestores que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares e/ou não aprovadas, em 20 processos, de um total de 45 julgados. No processo TC 6238/2014 o conselheiro Iran Coelho das Neves, negou pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro Outras, mantendo a multa de 200 Uferms, e o valor impugnado de R$ 78.000,00 a ser restituído ao cofre municipal devidamente atualizado. Segundo Iran Coelho, “as razões recursais foram insuficientes para desconstituir o julgado anterior permanecendo as ilegalidades e irregularidades: a não comprovação que os serviços contratados foram efetivamente realizados”. (Clique aqui e leia a íntegra do Relatório Voto). Cassilândia - Dos dez processos relatados pela conselheira Marisa Serrano, oito foram considerados irregulares. No processo TC 115232/2012 da Câmara Municipal de Cassilândia, que trata do resultado da Auditoria nº 29/2012 realizada no período de janeiro a dezembro de 2011 foram detectadas impropriedades como despesas sem dotação, ausência de licitação, adiantamento de salários e remuneração recebida a maior. A conselheira aplicou 125 Uferms em multa a Valdecy Pereira da Costa, e ainda determinou a restituição de R$ 88.271,64 ao cofre municipal referente aos subsídios recebidos a maior pelos vereadores, atribuindo tal responsabilidade ao ordenador de despesa à época. Água Clara - Também o prefeito de Água Clara a época, Edvaldo Alves de Queiroz foi multado em 300 Uferms pela conselheira Marisa Serrano, por uma série de irregularidades apontadas na Inspeção nº 68/2012 realizada na Prefeitura no período de janeiro a dezembro de 2011. Segundo o relatório voto da conselheira no processo TC 117430/2012, ela também determinou o ressarcimento ao cofre municipal do valor de R$ 26.100,00 devidamente atualizados, “referente às diárias concedidas, sem a devida comprovação da realização das viagens e finalidade das mesmas”. Brasilândia - Já no processo TC 00146/2012 que trata do resultado da inspeção realizada no período de janeiro a dezembro de 2010, na Câmara Municipal de Brasilândia, Marisa Serrano aplicou multa de 125 Uferms ao ordenador de despesa à época, Jorge Daniel Silva de Oliveira pelas irregularidades detectadas, e ainda, determinou o ressarcimento ao cofre municipal de R$ 3.232,00 devidamente atualizado, “referente ao pagamento de diárias concedidas irregularmente para participação em convenções políticas”. Amambai – O conselheiro Ronaldo Chadid também aplicou multa de 218 Uferms a diretora presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai, Brasília Aparecida Neves Farias após as irregularidades encontradas pelos servidores na Inspeção Ordinária nº 119/2012. De acordo com o relatório voto do conselheiro no processo TC 118103/2012, Brasília Faria também foi responsabilizada pelo ressarcimento do valor impugnado de R$ 25.461,23 por infringência ao art. 14 § 3 º, Lei Municipal nº 1874/04. Já no processo TC 118102/2012 que trata do resultado da Inspeção Ordinária nº 116/2012 realizada na Câmara Municipal de Amambai de janeiro a dezembro de 2011, Chadid aplicou multa de 189 Uferms ao ordenador de despesa à época, Osvaldo Machado Franco, “correspondente a 50% do prejuízo presumidamente causado ao erário, e o ressarcimento ao cofre municipal de R$ 8.161,94 por infringência aos arts. 29, VI, “b”, e 37, da Constituição Federal”. No processo TC 5917/2013 que trata da prestação de contas de gestão do Fundeb de Miranda, e processo TC 5949/2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Miranda, o conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa de 350 Uferms em cada um aos respectivos gestores, considerando ambas as prestações de contas do exercício de 2012 como Contas Irregulares e não aprovadas. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. CorreiodoEstado