Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Em Mato Grosso do Sul, o salário de quase 10 mil trabalhadores administrativos das áreas da saúde podem ser reduzidos devido à Medida Provisória nº 936/2020, que permite também diminuir a carga horária dos colaboradores.
O acordo coletivo que permite tal medida foi celebrado ontem (14) pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Feesaúde), Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindhesul) e Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Sintesaúde), que representam hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos em todo o Estado.
Conforme tratado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) - em Campo Grande -, a convenção prevê a possibilidade, mediante adesão individual do trabalhador, de redução de salário e jornada de trabalho em 25% e 50%, bem com a redução de 70% na remuneração para pessoas idosas e com problemas de doenças graves que se encontrem afastadas do serviço.
A adesão da entidade hospitalar a uma dessas possibilidades, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho, deverá observar o requisito específico previsto na MP 936/2020 e o empregado afetado deverá aderir ao acordo conforme listagem que será apresentada ao sindicato.
Com esse acordo, os trabalhadores que optarem pela redução de 25% não trabalharão as oito horas por dia e sim seis horas, além de receber 75% do salário mensal. Quem optar pelos 50% trabalhará quatro horas diárias e o salário é reduzido pela metade. Aqueles que já estão afastados por recomendações do Ministério da Saúde por fazerem parte do grupo de risco - idosos e pessoas com comorbidades -, receberão somente 30% do salário.
“Isso vai ter uma redução no salário do trabalhador que, por sua vez, o Governo vai complementar com uma parte. Mas vai estar garantindo o emprego”, opinou o presidente da Feesaúde e Sintesaúde, Osmar Gussi.
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