Reprodução ► Testes deverão ser feitos no prazo de 30 dias
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 30 dias os planos de saúde estarão obrigados a realizarem testes rápidos para atestar infecções pelo Zika Vírus. A resolução foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (DOU).
Os novos três tipos de exame que os planos particulares precisam disponibilizar para os usuários são "Vírus Zika - Por PCR (com diretriz de utilização)", "Vírus Zika - IGM (com diretriz de utilização)" e "Vírus Zika - IGG (com diretriz de utilização).
Conforme o documento, mais detalhes sobre os procedimentos estarão disponíveis neste site.
A cobertura do teste-rápido para dengue já é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases.
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