01/06/2020 14h39min - Geral
5 anos atrás

Câmara de Naviraí implanta Regime de Teletrabalho como forma de prevenção ao Coronavírus.

Câmara de Naviraí implanta Regime de Teletrabalho.

Régis Luiz. ► Assessoria de Imprensa

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Seguindo recomendações do Ministério da Saúde e da Gerência Municipal que ampliam as medidas de prevenção e combate a COVID-19, o novo Coronavírus, o Vereador Símon Rogério Presidente da Câmara baixou a Portaria Nº 078/2020 que institui em caráter excepcional e temporário o Regime de Teletrabalho a todos os servidores do Poder Legislativo de Naviraí.

Símon Rogério afirmou que a implantação do Teletrabalho foi necessária após o registro oficial de que um servidor da Câmara testou positivo ao Coronavírus; e como forma de proteger os demais servidores e parlamentares e evitar a propagação da doença é que a portaria se fez obrigatória; Símon tranquiliza a todos e relatou que o servidor contaminado já está em tratamento, sendo monitorado por profissionais da saúde, apresentando um quadro de normalidade e recebendo a devida assistência dentro do Hospital Municipal.

Com o aval do Senado Federal que já realiza as Sessões Remotamente e a exemplo de várias outras Câmara Municipais do Brasil, as Sessões Ordinárias da Câmara de Naviraí também passarão a ser realizadas remotamente, ou seja, serão “Virtuais” quando o Presidente estará sozinho em Plenário e conduzirá os trabalhos e os demais Vereadores participarão On-line, evitando assim aglomeração e praticando o distanciamento social.

Símon argumentou que as Sessões Remotas garantirão a segurança de todos os servidores e parlamentares, levando em conta a movimentação de funcionários no prédio do Poder Legislativo, o que causa alto risco de contaminação nos corredores da Câmara Municipal.

“O regime de teletrabalho através de remessa via meios eletrônicos disponíveis, sem prejuízo de remuneração aos servidores é de caráter excepcional e temporário por um período de 15 (quinze) dias, a contar de 29 de maio, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme a necessidade; temos que nos cuidar e cuidar de todos”; disse o Presidente Símon.

Assessoria de Imprensa.