Reprodução / Internet ► O uso dos simuladores passa a ser obrigatório em todo o Brasil a partir de 31 de janeiro próximo.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou portaria, nesta quinta-feira (12), alterando procedimentos de uso de simulador de direção veicular para candidatos à obtenção de primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento estabelece a quantidade de horas que o aluno deverá passar no equipamento.
A Portaria “N” número 28 altera uma anterior, editada em março de 2015, a atualizando em conformidade com novos parâmetros estabelecidos em julho pelo Contran (Conselho Estadual de Trânsito). O uso dos simuladores passa a ser obrigatório em todo o Brasil a partir de 31 de janeiro próximo.
Pela nova portaria do Detran, na obtenção da CNH categoria ‘B’ ou adição desta ao documento o candidato deverá fazer cinco horas/aula em simulador, das quais uma com conteúdo noturno. Se o caso for de substituição das aulas noturnas previstas em veículos de aprendizagem na obtenção da CNH ‘B’, até três horas/aula no equipamento.
O Detran estabelece que a portaria entrará em vigor em 1º de dezembro. O Contran decidiu em julho tornar obrigatório o uso do simulador de direção veicular nos centros de formação de condutores, dando prazo até o fim deste ano para as empresas se adaptarem.
À época, a informação era de que apenas Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas exigiam as aulas em simuladores. A exigência, ao menos por enquanto, é restrita à CNH categoria ‘B’, para a qual são necessárias 25 horas no volante durante o processo de obtenção do documento.
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