G1 ► Quem quer votar mas estará fora do domicílio eleitoral tem de se cadastrar.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores
O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar naquela localidade.