Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News
A Justiça condenou uma servidora à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa após ela ter apresentado atestados médicos falsos para faltar ao trabalho. Tudo teria começado quando ela forjou um atestado devido a alergias causadas por uma escova progressiva.
Conforme a petição da ação civil por improbidade administrativa, a servidora trabalhava como agente de serviços de saúde e apresentou dois atestados médicos falsos, sendo que um deles estava em branco e continha apenas a assinatura do suposto profissional.
Segundo Midiamax de acordo com o depoimento da servidora, ela teria tido alergias após fazer uma escova progressiva e resolveu procurar um médico. Ela pediu o atestado médico e não conseguiu. Como precisava justificar a falta no trabalho, conseguiu um atestado por meio de um amigo. Ela afirma que sabia da irregularidade de apresentar um atestado médico sem se consultar.
“Com o fito de justificar sua ausência ao trabalho, e de forma que isso não acarretasse descontos em sua remuneração, a requerida apresentou documentos falsos à administração municipal”, aponta a petição.
A ação já havia sido julgada, mas a apelante pediu o provimento do recurso para reforma da sentença e julgamento improcedente dos pedidos iniciais, ao argumento de “haver dúvidas acerca da possível falsificação do atestado médico e, durante a instrução probatória ocorrida nos autos do processo administrativo disciplinar, através da juntada de documentos, oitiva de testemunhas e demais diligências realizadas, não restou comprovado que houve culpa ou dolo da servidora em iludir a administração, utilizando-se de má-fé”.
O relator do professo ressaltou que não há como negar a intenção da servidora. Afinal, ela já havia declarado que tinha sabia que era irregular apresentar um atestado sem se submeter à consulta. Segundo o relator, a servidora não apresentou qualquer comprovação de que realmente tivesse ido ao médico. “Vale destacar, ainda, que a apelante já foi processada e condenada pelo mesmo ato ímprobo”.
O desembargador ainda concluiu que a penalidade de demissão por violação aos princípios da administração, se mostrou insuficiente diante da gravidade da conduta praticada. “Merece acolhimento, portanto, a pretensão recursal quanto ao pedido de reforma da sentença para condenação da requerida pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”.
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