07/08/2018 15h30min - Geral
7 anos atrás

Condenado pela 1ª vez, Odilon terá de pagar R$ 31 mil por propaganda indevida


Correio do Estado ► Em novembro de 2017, a imagem do juiz federal aposentado estava estampada em outdoors anunciando convite em formato para a filiação dele ao PDT.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O candidato ao Governo do Estado, juiz aposentado Odilon de Oliveira (PDT) recebeu sua primeira condenação e foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) em R$ 31,5 mil por ter feito propaganda antecipada de campanha em outdoors veiculados em 2017. A decisão é do juiz auxiliar do TRE-MS, Alexandre Branco Pucci, que deferiu multa solidária. De acordo com informações do partido, para o advogado da sigla, Yves Drosghic, que também faz a defesa do juiz Odilon, o primeiro passo será apresentar os embargos declaratórios para o juiz auxiliar esclarecer a decisão, considerando as contradições e omissões encontradas em seu parecer. “Temos um caso mais recente do pré-candidato Sérgio Harfouche que espalhou outdoors pela cidade e o próprio Tribunal não considerou propaganda antecipada. Então, estamos confiantes no arquivamento da ação”, afirmou ele, acrescentando que há decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sentido, não considerando outdoors propaganda antecipada. A defesa do PDT ressalta que o juiz Odilon estava em processo de filiação ao partido no período de veiculação do outdoor e não há menção de pretensa candidatura ou qualquer pedido de apoio política. A direção da legenda, em defesa apresentada ao TRE assumiu toda a responsabilidade pela veiculação dos outdoors. Alegou ainda que não houve qualquer notificação quanto a retirada da publicidade, não havendo assim o descumprimento de qualquer ordem judicial. “Estranhamos sermos notificados depois de oito meses dos outdoors terem sido divulgados”, comentou o advogado. Ainda conforme a defesa, se o juiz não declinar da decisão, o próximo caminho será feito recurso ao Pleno do Tribunal, considerando as diversas jurisprudências em casos parecidos, como decidiu o ministro do TSE, Luiz Fux, que não considerou propaganda antecipada a veiculação de outdoors do pré-candidato Jair Bolsonaro, espalhados pelo país. “Da mesma forma que o MPF está em seu direto de fiscalizar, temos o pleno direto de nos defender”, explicou Yves. REPRESENTAÇÃO MPF Anteriormente o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitoral e procurador de Justiça Antonio Siufi Neto, havia declarado que a multa é de R$ 25 mil por outdoor. “Não estou com a decisão em mãos, mas eles não fazem menos de 20 [unidades], do contrário, não valeria a pena, pois eles pagam de R$ 50 a R$ 60 mil, o aluguel por 30 dias”, explicou Siufi. Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) havia declarado que a empresa Digitop Publicidade informou que o juiz aposentado teria contratado veiculação de 30 outdoors entre os dias 30 de outubro e 12 de novembro de 2017, ao valor de R$ 27 mil. A título de bonificação, foram ainda veiculados três painéis de LED entre os dias 1º e 11 de novembro. A representação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Nassar, foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) no dia 26 de julho de 2018. Anteriormente, Antonio Siufi Neto revelou que a menos de três meses para as eleições de outubro de 2018, o Ministério Público Estadual (MPE) já teria aberto 15 procedimentos de investigações de crimes eleitorais e que dois procedimentos eram devido à outdoors. Foram mais de 20 denúncias até o momento. Além do juiz aposentado, o procurador de Justiça licenciado e também pré-candidato ao Governo do Estado, Sérgio Harfouche (PSC) também tinha sido intimado a tirar as propagandas sob pena de multa de R$ 875 mil pela veiculação de 35 outdoors e o ex pré-candidato ao Senado, pelo PDT, Francisco Maia, que teria veiculado 70 outdoors, se não retirasse as propagandas indevidas, corria o risco de ser multado em R$ 1,750 milhão. A ação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e após julgadas, se os postulantes forem condenados, as decisões cabem recursos. Siufi lembrou do caso do presidenciável, Jair Bolsonaro, em que o pré-candidato a Presidência da República, pelo PSL, conseguiu recurso e teve cobrança suspensa por propaganda eleitoral antecipada. “Os três [Odilon, Harfouche e Maia] podem recorrer e alegar que não tinha intenção política, mas no fundo sabemos que tem, porém depende de cada juiz”, declarou o procurador. Em evento de lançamento da campanha “Voto Certo é Voto Limpo”, procuradores que estavam presentes esclareceram que propagandas antes do período eleitoral fazem com que o pré-candidato tenha mais visibilidade do que os outros e essa atitude acaba sendo desleal. “Candidato que tem condição coloca 30, 40 outdoors na cidade e o outro que não tem?”, indagou, na ocasião, o procurador Regional Eleitoral Nassar. O órgão fiscalizador aponta que os outdoors infringem pelo menos dois pontos da Legislação Eleitoral. Primeiro, por demonstrarem “gastos significativos” durante a pré-campanha, e segundo por utilizar outdoor para propaganda eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições, estipulada desde o pleito anterior. Na representação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que os outdoors veiculados pelo juiz aposentado representam evidente finalidade eleitoral, no “notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proposição da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido.. conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufágio”. Correio do Estado