25/09/2019 08h45min - Política
6 anos atrás

Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade

Lei de abuso de autoridade, Congresso derruba vetos

Divulgação ► Congresso derruba vetos de Bolsonaro

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à lei sobre abuso de autoridade. O texto aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, com 44 artigos, e sancionado pelo presidente no início do mês com pontos vetados, prevê punição a agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, em uma série de situações. Os vetos foram votados em sessão conjunta de deputados e senadores. Na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos. Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados. O Congresso retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais." Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação. Por outro lado, 15 vetos no projeto foram mantidos. Entre eles, o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência. (Veja lista mais abaixo). VETOS REJEITADOS Com a derrubada dos vetos, entre os crimes que agora retornarão ao texto da Lei 13.869/19 estão: - Não se identificar como policial durante uma captura - Não se identificar como policial durante um interrogatório - Impedir encontro do preso com seu advogado - Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência - Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação - Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação - Decretar prisão fora das hipóteses legais - Não relaxar prisão ilegal - Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber - Não conceder liberdade provisória, quando couber - Não deferir habeas corpus cabível - Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros - Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado - Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente - Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente VETOS MANTIDOS Os vetos mantidos pelo Congresso Nacional, ou seja, os 15 pontos que não entrarão na redação final da lei: - Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado - Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias) - Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional) - Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança - Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura) - Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado - Deixar de corrigir erro conhecido em processo Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos. Correio do Estado