Divulgação ► Entre as pessoas que têm direito sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Familiares de trabalhadores que morreram antes da edição da medida que autoriza a liberação de recursos de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderão sacar o dinheiro. Para tanto, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta.
Além disso, a pessoa que for sacar os valores deve apresentar a carteira de identidade ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm direito sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
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