MS em Foco ► A acusação é referente as eleições do 2010
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
O deputado federal Vander Loubet (PT) foi denunciado pela procuradora-geral da República, Raque Dodge, pela prática de “Caixa 3”, termo usado para as doações eleitorais feitas pelo Grupo Odebrecht por intermédio de outras empresas.
Essa foi a primeira denúncia da prática desde o início da Operação Lava Jato. Também foram denunciados, os empresários Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, Walter Faria, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Benedicto Barbosa da Silva Júnior.
Conforme a denúncia, Vander informou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em 2010, que recebeu R$ 50 mil das empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria e Comércio Distribuição. No entanto, após investigações ficou provado que a doação foi feita pelo Grupo Odebrecht.
Na peça, Dodge destacou que o deputado não foi o único beneficiado pelo modelo de doação instituído pela construtora. “O mesmo modus operandi de doações foi adotado pela Odebrecht/Grupo Petrópolis/Leyroz e Praiamar em diversos outros casos”, enfatizou em um dos trechos da denúncia, mencionando os números de quatro inquéritos em curso.
A prática foi descoberta na delação premiada de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, na Operação Lava Jato. De acordo com o executivo, empresas do grupo Odebrecht, especialmente a Braskem, tinham interesses econômicos no Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência dos projetos petroquímicos na fronteira entre o estado e a Bolívia.
Segundo a peça de acusação, o deputado confirmou ter recebido a doação da Odebrecht e também que, na prestação de contas, a doação foi atribuída as outras empresas.
Na denúncia, a procuradora-geral afirma que os atos praticados pelos cinco envolvidos estão previstos no artigo 350 do Código Eleitoral. Como a pena mínima estipulada para o crime é de um ano de reclusão, eles têm direito à suspensão condicional do processo. No entanto, Dodge informa que a proposta só poderá alcançar dois dos acusados: Roberto Lopes e Walter Faria.
Os outros três - incluindo o deputado Vander Loubet - já foram processados ou são investigados em diversos inquéritos, condição que impede o acesso ao benefício legal.
No caso dos beneficiados, a proposta prevê a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de 30 salários mínimos a entidade beneficente, o que deve acontecer durante um ano e o comparecimento bimestral à Justiça, durante dois anos. Na denúncia, Raquel Dodge pede ainda que os acusados paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Celso de Mello.
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