Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
O setor jurídico do diretório nacional do União Brasil ontem notificou a presidente estadual do partido em Mato Grosso do Sul, senadora Soraya Thronicke, para que, até amanhã, reintegre ao diretório estadual da sigla a ex-deputada federal Rose Modesto e outros 16 filiados.
Além disso, a parlamentar terá de anular a eleição para a escolha do novo diretório estadual, realizada na terça-feira, e só poderá marcar um novo pleito com aval do diretório nacional do União Brasil.
As informações foram repassadas ontem ao Correio do Estado pela assessoria de imprensa nacional do partido.
Essa decisão do diretório nacional do União Brasil foi tomada depois que o juiz Fábio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, já tinha anulado a eleição para a escolha da nova executiva estadual do partido.
Durante reunião da executiva nacional, em Brasília (DF), o presidente em exercício da legenda, Antonio Rueda, decidiu anular o edital de convocação para o pleito.
Na eleição anulada pela Justiça e, agora, pelo diretório nacional, o suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad tinha sido eleito presidente estadual do União Brasil.
A confusão começou quando o diretório estadual do partido desligou 17 membros do diretório, incluindo Rose, e nomeou outros 14.
Em seguida, convocou nova eleição estadual, que acabou sendo cancelada pela Justiça após ação judicial impetrada por um dos filiados excluídos, Anderson Pereira do Carmo.
Soraya Thronicke foi acusada de ter excluído 17 dirigentes da legenda, motivando a decisão judicial.
Agora, mesmo que a senadora conseguisse derrubar a decisão judicial, a eleição não poderia ocorrer, pois a executiva nacional a cancelou.
Na lista dos excluídos do partido estavam, além de Rose Modesto, o ex-secretário estadual de Infraestrutura Marcelo Miglioli, que disputou a eleição para deputado federal também no pleito passado.
Ainda Thiago Mônaco Marques, uma das lideranças do funcionalismo público estadual, Sindoley Morais, ex-candidato a deputado federal de Paranaíba, e Ahmad Hassan Gelara, de Dourados.
De acordo com a sentença de Fábio Saad, o União Brasil terá de se abster “de promover a alteração da composição da comissão estadual para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e dos diretores inativados/excluídos indicados e que não sejam computados os votos dos membros ativados/incluídos relacionados”.
Conforme o magistrado, os dirigentes excluídos deverão ser restituídos imediatamente aos “cargos de membros e diretores”. Ao Correio do Estado, algumas pessoas envolvidas na eleição regional do União Brasil concordaram em comentar o assunto, desde que o anonimato fosse mantido.
Uma dessas fontes informou que a senadora Soraya Thronicke teria excluído justamente aqueles que não votariam no candidato indicado por ela, o advogado Rhiad Abdulahad, indicando pessoas de seu círculo, ou seja, que lhe garantiriam os votos.
“Tudo irregular. Nunca vi isso”, disse um dos ouvidos pela reportagem.
Em trecho do recurso que pediu a nulidade da eleição, Anderson Pereira do Carmo, tesoureiro do partido, sustenta que “foi surpreendido com o registro da inativação de seu cargo, de vários membros do órgão partidário estadual e de algumas comissões provisórias, bem como o cancelamento de filiação sem prévia deliberação da comissão executiva estadual e sem a oportunização do contraditório e da ampla defesa aos membros de tais órgãos partidários”.
O advogado Newley Amarilla pontuou ainda que o União Brasil no Estado não conta com quatro diretórios municipais permanentes (5% do total), uma das condições para convocar a convenção estadual a fim de eleger a nova executiva.
Agora, com a decisão, Rose Modesto permanece no cargo de vice-presidente estadual da legenda.
SAIBA
Na decisão judicial, o magistrado lembrou que a eleição do diretório estadual foi convocada para o dia 4 de abril deste ano tão somente mediante edital publicado no jornal Correio do Estado, contrariando o art. 62 do estatuto, que exige que, além do edital, a convocação dos filiados aptos a votar deve ser feita por e-mail e mensagem de aplicativo de comunicação no número do telefone móvel indicado no cadastro do partido.
Além disso, conforme o juiz, a convenção estadual, por força do art. 45 do estatuto, depende da prévia constituição de diretórios municipais em 5% dos municípios do Estado, condição que não está implementada em Mato Grosso do Sul.
Jornal Correio do Estado