14/03/2017 16h05min - Geral
8 anos atrás

Empresa de ônibus terá de indenizar em R$ 18 mil idosa que viajou em pé


Reprodução ► Trajeto feito pela passageira

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


Uma idosa receberá R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter viajado em ônibus da empresa Andorinha em pé. Depois de comprar a passagem e embarcar, Ruth das Graças Serra, de 67 anos, descobriu que o assento escolhido estava ocupado por outro passageiro e por isso, passou cerca de 220 km entre Miranda e Corumbá sem se sentar. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram decisão de 1º instância, condenando a empresa que faz o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros a pagar a indenização. Conforme consta na denúncia contra a Andorinha, a viagem foi dia 3 de fevereiro do ano passado. A passageira relata, por meio da defesa, que perguntou ao motorista que providência poderia ser tomada no caso e ele apenas disse que a poltrona havia sido vendida para duas pessoas. Ruth relatou ao Judiciário que depois do longo período que passou em pé, com a bagagem apoiada nos ombros e segurando-se no local destinado às malas, um passageiro desembarcou e então ela pôde se sentar. A defesa da empresa argumentou que a cliente teria de provar os fatos narrados por ela e alegou que não tinha imagens solicitadas pelo juiz, portanto também não tinha como negar que a passageira ficou em pé. Os advogados da andorinha argumentaram ainda que “não é toda situação desconfortável que comporta a indenização por danos morais”. Decisão – Dorival Renato Pavan, desembargador responsável por julgar o recurso, entendeu que a autora comprovou minimamente o alegado, juntando aos autos o cupom fiscal da compra da passagem, cabendo à empresa requerida fazer prova de que prestou o serviço a contento, o que não ocorreu. CampoGrandeNews