NewsBA ► Juiz quer o Exército ajudando a PRF na liberação de estradas ocupadas por caminhoneiros
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói-RJ, expedida na tarde desta quinta (24/05), determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense.
O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da via, ocupada por caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia consecutivo. O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.
A decisão judicial atende a um requerimento de desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR - 101 entre a cidade de Niterói, incluindo a Ponte Rio-Niterói, e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos Goytacazes.
No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, "o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada". Segundo o magistrado, manifestações devem ser "pautadas pela razoabilidade" e devem "observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie".
William Douglas Resinente dos Santos também pondera que "a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos", mas classifica como insensível e egoísta a atitude de fechar ruas e avenidas.
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