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Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Naviraí Agora
O Juiz de Direito em substituição legal, doutor Eduardo Magrinelli Júnior, da comarca de Naviraí, em sentença proferida nesta sexta-feira (17), converteu em prisão preventiva a então prisão temporária dos presos Adriano José Silvério, Mainara Géssica Malinski e Thiago Caliza da Rocha. A sentença é do inquérito policial nº 276/2013 (DPF).
A conversão foi solicitada pela Polícia Federal e os presos foram enquadrados no Art. 317 do Código Penal pela prática de delito de corrupção passiva.
Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Magrinelli Júnior disse que “primeiramente no que concerne aos seus pressupostos, verifico a existência de prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos à imposição da medida requerida. A prova de materialidade, refere-se ao robusto conjunto de documentos, dados e valores apreendidos no decorrer das investigações, que demonstram a existência de fatos supostamente ilícitos no âmbito do Poder Legislativo Municipal”.
Mais adiante em sua sentença ele escreveu que “é de bom alvitre afirmar que a presença desse requisito não é mera conjectura, mas dado concreto, vez que os fatos apurados referem-se a ilícitos tais como peculato, corrupção passiva, concussão, lavagem de capitais, dentre outros, cuja estimativa concreta do dano causado só há de se saber após a realização de aprofundada perícia técnica. Não bastasse, os ilícitos em tese cometidos geraram vultosa repercussão social, gerando repulsa nos cidadãos naviraienses e fazendo com que estes passem a exigir, nas ruas, nas mídias sociais e nas próprias sessões legislativas recentes, mudanças profundas na gestão da coisa pública e, sobretudo, punição severa para aqueles que incorreram em atos de corrupção”.
Doutor Magrinelli também escreveu que “Nesse sentido, tenho que a prisão preventiva dos indiciados seria forma apta até mesmo a restaurar ou restabelecer a credibilidade popular no Poder Público e na própria democracia, pois não é salutar, plausível e aceitável que possíveis fatos tão graves passem in albis à vista das instituições estatais”.
Ao concluir sua sentença escreveu que “Por fim, ressalto que os crimes investigados, e pelos quais foram indiciados, possuem penas privativas de liberdade superiores a 04 (quatro) anos de reclusão, o que satisfaz o novel requisito previsto no art. 313, I, do CPP. Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e, com base nos artigos 311 e 312, ambos do CPP, converto a prisão temporária dos indiciados Adriano José Silvério, Mainara Géssica Malinski e de Thiago Caliza da Rocha, à modalidade PREVENTIVA...”.