campo Grande News ► Policiais conversam no portão do Presídio Militar na Capital, para onde foram levados dois PMs presos quarta-feira
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
Dos três policiais militares flagrados quarta-feira (12) pelo Batalhão da Polícia Militar Rodoviária com eletrônicos do Paraguai, dois tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar e um está em liberdade após pagar fiança de R$ 10 mil.
O Campo Grande News apurou com exclusividade a informação sobre a prisão dos policiais, mas não teve acesso aos nomes dos acusados.
Os três são lotados em Campo Grande, para onde levavam os produtos contrabandeados. As cargas tinham aparelhos de TV e de som, HDs de computador, drones, narguilés e essências para narguilé. O carregamento encontrado com os dois PMs que viajavam juntos foi avaliado em R$ 100 mil.
Esses dois policiais flagrados em Sidrolândia foram autuados pela Corregedoria da PM por incidirem em crime militar. Pela lei interna, eles agiram contra a ordem administrativa militar, já que passaram por bases da Polícia Militar Rodoviária e se identificaram como policiais, para evitar a fiscalização.
“A Justiça Militar é severa com policiais que usam a função pública para cometer crimes. Não existe previsão de fiança na lei penal militar”, disse um policial consultado pela reportagem, que pediu para não ter o nome divulgado.
Já o terceiro policial militar preso no distrito de Vista Alegre, em Maracaju, foi encaminhado pela Polícia Militar Rodoviária para a delegacia da Polícia Federal em Dourados e autuado em flagrante por descaminho.
Na audiência de custódia na Justiça Federal, o juiz estabeleceu fiança de R$ 10 mil. O valor foi pago e o PM vai responder em liberdade. Neste caso, o policial não afetou a “ordem administrativa militar”, pois foi abordado depois da base da PMR e só se identificou como militar na delegacia.
Justiça Militar – O Campo Grande News teve acesso ao auto de prisão dos dois PMS autuados pela Corregedoria. Ao homolar o flagrante, o juiz militar estadual justificou a necessidade de decretar a prisão preventiva dos acusados, “para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e exigência para a manutenção das normas ou princípios de disciplina militares”.
Para o magistrado, o fato de policiais militares – a quem se outorgou a função de polícia ostensiva – praticarem atividades criminosas “viola gravemente” a ordem pública.
“A liberdade dos indiciados poderá interferir no curso normal da instrução processual, destruindo ou ocultando provas”, despachou o juiz.
“A conduta imputada aos indiciados estremece gravemente as normas e o princípio basilar da disciplina militar, os quais serão frontalmente ameaçados com a liberdade dos investigados”.
Para o juiz militar, a liberdade dos indiciados representaria “afronta aos princípios da disciplina militar, que restariam abalados ante a conduta, em tese, altamente reprovável, afetando a moral da tropa e denegrindo a imagem da corporação perante a sociedade”.