Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Campo Grande se abstenha de substituir profissionais de Apoio Pedagógico Especializado (APEs) pelos chamados assistentes educacionais inclusivos (AEI).
A troca de profissionais começou em julho e foi motivo de protestos de pais de crianças portadoras de necessidades especiais.
Ação foi impetrada na Justiça e pedido de liminar foi negado pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mas Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu, sob alegação de que a substituição dos profissionais por outros sem a mesma qualificação traz danos ao aprendizado das crianças portadores de necessidades especiais.
Nos autos, Defensoria juntou relatos de pais de alunos que atestam sobre a diminuição da qualidade do ensino sofrida pelos filhos com necessidades especiais após a substituição dos APEs pelos AEIs. Além de pedir a concessão de tutela antecipada para barrar a substituição, Defensoria requereu a recontratação de todos os profissionais que foram dispensados.
Na decisão, desembargador Geraldo de Almeida Santiago analisou que resolução da Secretaria Municipal de Educação (Semed) somente autoriza contratação de assistente educacional inclusivo em casos excepcionais, como a falta de um auxiliar pedagógico especializado.
Magistrado afirma que a regra está sendo desvirtuada, “com a exoneração imotivada dos profissionais especializados, para contratação dos assistentes AIEs, em prejuízo à saúde e educação das crianças que necessitam de cuidados especiais”.
Ainda de acordo com Santiago, o risco de dano à qualidade de ensino p relatos dos pais das crianças que necessitam do atendimento e pala substituição dos profissionais devidamente habilitados pelos profissionais de nível médio, “que apesar de desempenharem a mesma função, necessitam de supervisão, o que sacrifica o aprendizado da criança”.
Dessa forma, ele concedeu parcialmente a liminar, determinando que o município se abstenha de exonerar os profissionais de Apoio Pedagógico Especializado até o julgamento do mérito. Quanto a solicitação de recontratação dos profissionais já dispensados, o pedido foi negado pelas consequências que a medida poderia causar.
Correio do Estado