G1 ► Recintos podem levar multa e ser interditados caso descumpram lei.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
A utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis não autoextinguíveis em locais fechados destinados a eventos fica proibida em Mato Grosso do Sul a partir desta sexta-feira (23). Determinação está prevista na Lei Estadual 4.530, publicada no Diário Oficial. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB).
Segundo a lei, fica proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como a utilização de material incandescente, plásticos ou espumas não autoextinguíveis em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.
Para efeito da lei, são recintos fechados boates, casas de shows, danceterias, bufês, bares, restaurantes, teatros, cinemas, auditórios, clubes, salões comunitários, dentre outros. Uma placa ou banner com a proibição deverá ser colocada em local visível nesses estabelecimentos. O Corpo de Bombeiros deverá constar no certificado de que naquele local é proibido o uso dos produtos vedados pela lei.
A proibição, de acordo com o texto, não vale para produtos específicos para ambientes internos, desde que não produzam fagulhas ou faíscas incandescentes e que o manuseio seja acompanhado por técnico credenciado.
Os recintos devem dispor de luzes e sinais luminosos fosforescentes indicativos de saídas de emergência nas paredes, nos rodapés e no chão, conforme a lei.
Quem descumprir a determinação pode levar multa que varia de 50 Uferms (hoje R$ 952) a 5 mil Uferms (hoje R$ 95,2 mil). Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e o Corpo de Bombeiros pode interditar o local temporariamente ou de forma definitiva.