Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News
A Prefeitura de Caarapó – a 260 km de Campo Grande – se tornou mais uma no país a proibir a soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos ruidosos. A lei municipal 1.637/2025 passou pela Câmara Municipal no ano passado e recebeu a sanção da prefeita Maria Lurdes Portugal (a Professora Lurdes, do PL).
O texto da legislação proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e de estampidos (como rojões), bem como de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidosos no município. Além disso, a restrição inclui recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
A exceção à regra são os chamados “fogos de vista”, com efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A lei consta na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da Assomasul.
Uso de fogos de artifício levará a multa de até R$ 10 mil
O descumprimento à lei resultará em multas que variam de 77 a 386 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Caarapó). O valor depende da quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência – a repetição da infração em prazo de 30 dias –, a segunda penalidade virá com valor dobrado.
Em 2018, a UFMC teve o valor fixado em R$ 25,91. Trata-se do único documento online disponível no site da prefeitura alusivo à unidade – a reportagem não identificou no site da Prefeitura de Caarapó um valor atualizado. Assim, considerando a quantia, a multa varia de R$ 1.995,07 a R$ 10.001,26.
Segundo o site midiamax, os valores recolhidos pelas multas relativas à queima de fogos de artifício e outros proibidos vão para um fundo municipal a ser regulamentado. Por fim, os efeitos da legislação começam em 20 de janeiro.
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