11/07/2017 09h34min - Polícia
8 anos atrás

Médico que matou comerciante atropelado aqui em Naviraí é mandado a júri após 7 anos

matou comerciante

midiamax ► Antônio matou o comerciante Joaquim em um acidente em 2010

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News


A Justiça de Mato Grosso do Sul mandou a júri popular o médico Nelson Antônio Gaspe, 58 anos. Em 2 de abril de 2010, o médico provocou um acidente que causou a morte do comerciante Joaquim Dias Filho, de 42 anos, aqui em Naviraí – cidade a 359 quilômetros de Campo Grande. O médico mora no Paraná, na cidade de Umuarama e possui propriedade em Juti, cidade vizinha a Naviraí. A sentença de pronuncia é do juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida e foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário da Justiça. “Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o réu Nelson Antônio Gasperin, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima na forma tentada”, diz a publicação. Ainda não há data para o julgamento. Consta na sentença de pronúncia que a denúncia oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual) relata, em síntese, que o réu, ao conduzir seu veículo automotor, em estado de embriaguez, assumiu o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual. Por sua vez, a defesa alega que houve homicídio culposo porque o réu agiu com culpa consciente. “Por isso deve-se concluir haver indícios que ele agiu com dolo eventual, o que faz com que o crime seja doloso e não culposo, e assim, devido ao dolo eventual, a competência para o julgamento do mérito é do Tribunal do Júri”, explica o magistrado. Defesa no STF Em 2015, o processo foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou o pedido da defesa do médico, que estava a cargo do criminalista Ricardo Trad, para desclassificar o crime de doloso para culposo. Os ministros da Segunda Turma do STF indeferiram o pedido de habeas corpus, confirmando entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao Supremo, a defesa reclamou da demora no andamento do processo, alegando que, apesar de solto, o acusado aguarda o desfecho por mais de cinco anos. O advogado sustentou, também, que não houve comprovação do dolo eventual, o que faz diferença para a acusação, uma vez que o homicídio doloso, como Gasperin está enquadrado, tem pena de que pode superar 20 anos, enquanto o culposo tem pena de até 3 anos de reclusão. MIDIAMAX