14/08/2024 08h04min - Geral
4 meses atrás

MS volta a ter salto de registro de CACs após retorno de cadastros

Suspenso pelo Governo em 2023, as especificações para ter acesso a armamentos voltaram a ser autorizadas

cidadeverde ► Aós suspensão cadastramento de armas volta novamente

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Após suspensão nacional de registros para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) em 2023, no primeiro semestre deste ano, com a volta dos cadastramentos, Mato Grosso do Sul viu ocorrer um salto 13 vezes maior que no ano anterior de solicitações para registro de CACs.

De acordo com dados do Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar do Oeste, em Campo Grande, de janeiro a junho deste ano foram solicitados 254 cadastros para CAC em Mato Grosso do Sul.

 No mesmo período do ano anterior, quando houve a suspensão do serviço, apenas 19 solicitações foram feitas no Estado.

Apesar do aumento percentual de 1.236% no número de solicitações, o pedido de civis para terem acesso a armamentos em MS neste ano é bem inferior aos registros de CACs que ocorreram entre 2019 e 2022, período em que houve mais incentivo por meio de leis do Governo Federal para aquisição do porte de arma.

Segundo o levantamento feito pelo Exército Brasileiro, em 2022, foram solicitados 6.319 registros de CACs, de janeiro a junho. Em 2021, foram 3.816 solicitações para o mesmo período.

Os dados refletem a retomada das emissões de CACs pelo Exército, cujas autorizações voltaram à normalidade em janeiro. A retomada da emissão dos chamados Certificados de Registro (CR) foi expressa em um comunicado e em uma portaria do Exército publicados no fim de dezembro do ano passado.

A portaria dos militares trouxe uma série de especificações sobre o acesso de civis aos chamados produtos controlados. Uma das principais mudanças é referente ao prazo de validade dos CRs. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), a validade era de 10 anos. Agora, os documentos precisarão ser renovados a cada três anos.

Além disso, todos os CRs emitidos antes das novas regras perderão a validade em julho de 2026 e precisarão ser renovados para que permaneçam regulares.

Ao Correio do Estado, o Deputado Federal Marcos Pollon (PL), especialista em legislação de controle de armas, analisou as mudanças mais severas do governo federal em relação às novas diretrizes de aquisição de armas informadas na portaria do Exército Brasileiro.

"As mudanças feitas pelo governo federal são catastróficas para o segmento, são restrições completamente absurdas sem parâmetro técnico. O segmento agoniza desde 2023, um cenário catastrófico", disse Pollon.O deputado também falou sobre a tramitação no Congresso do Decreto Legislativo (PDL) nº 3/23, da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que permite a concessão de novos registros para clubes, escolas de tiro e colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.

"Esperamos que, com o PDL a ser votado em breve, algumas coisas sejam excluídas ou alteradas, porque a situação para o segmento é realmente muito grave. O PDL deve ser apresentado na próxima sessão do CCJ, com expectativa que seja aprovado e votado no plenário no mesmo dia", acrescentou.

Os novos registros estavam suspensos desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por decreto que reverteu a política armamentista da gestão de Jair Bolsonaro (PL).

RESTRIÇÕES

Em julho do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto sobre o controle de armas.

As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores.

Houve também a retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

A norma também decreta o fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores, restrições às entidades de tiro desportivo, redução da validade dos registros de armas de fogo e a migração progressiva de competência referente às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

Para o uso de defesa pessoal, anteriormente era permitido ter registro de até 4 armas sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. Agora, é permitido o uso de duas armas com comprovação de efetiva necessidade.

Para caçadores, especificamente, era permitido a posse de 30 armas. Com as alterações, esse quantitativo cai para seis armas.

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