29/05/2014 13h14min - Educação
11 anos atrás

Notas fiscais terão de fornecer valor aproximado de imposto cobrado nos produtos

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Ilustração  ► Notas fiscais terão de fornecer valor aproximado de imposto cobrado nos produtos

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News


O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo. A população paga altos impostos, mas sequer sabem quais são eles e porque os pagam. A única coisa que sabemos, é que os tributos doem no bolso. A partir do dia 10 de junho, entra em vigor uma lei que promete trazer um pouco mais de transparência na relação governo e consumidores. Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a inserir na nota fiscal o valor aproximado do imposto que está sendo cobrado pelo produto. A fisioterapeuta Mabel Pedrosa não percebe o que tem de diferente na sua nota fiscal. “1,97% eu nunca tinha reparado”, diz Mabel. Pegar o comprovante fiscal e nem olhar. A aposentada Celia Abraão faz a mesma coisa. “Não nem olho, mas acho importante saber”, diz Célia. Mabel e Célia. Duas consumidoras que não sabem que depois de comprar um produto boa parte do que elas pagam de impostos estão na nota fiscal. Logo que a lei entrou em vigor, no ano passado, uma loja procurou a se adequar as novas regras. Com mais de 4.200 itens nas prateleiras a nota fiscal aqui sai com os valores de sete impostos que incidem sobre o valor da compra efetuada pelos consumidores. Em um cupom fiscal, por exemplo, a compra de 40,40 valor aproximado dos tributos chega a quase R$ 17,00 tendo mais 41% de impostos. “A adaptação foi muito simples, os softwares já estavam tudo preparado, foi só uma mudança bem básica. Todos os impostos estão incluídos nessa tabela”, diz o gerente de loja, Márcio Recalde. As notas devem trazer informações sobre sete impostos: Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). A partir do dia 10 de junho o estabelecimento que não cumprir as regras pode ser multado. De acordo com o advogado tributarista da associação comercial de Campo Grande, os comerciantes ainda enfrentam dificuldades para atenderem a legislação. O tributarista explica que as multas serão aplicadas pelo Código de Defesa do Consumidor e caberá ao Procon a responsabilidade de penalizar a loja que não estiver de acordo com a lei. “A associação já tem uma reunião marcada com o Procon pedindo a mesma coisa que nós pedimos o ano passado para que a fiscalização assim que comece, no primeiro momento orientativa, principalmente aos micro e pequenos empresários e no segundo momento caso não haja atendimento da legislação, a aplicação da penalidade”, diz o tributarista Associação Comercial de Campo Grande, Roberto Oshiro.