CGNEWS ► Anderson foi condeando a mais de 18 anos por racha e mortes na capital
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News
Comemorada por ser mais severa e punir com até 10 anos de prisão o condutor que mata em disputa de racha, a Lei 12.971, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ter efeito oposto em Campo Grande, reduzindo pena de réus já condenados a quase 20 anos de prisão por homicídio por dolo eventual no trânsito. Ou seja, quando se assume o risco de provocar o resultado morte.
Caso de Anderson de Souza Moreno, condenado a 18,9 anos pela morte de uma jovem em acidente durante disputa de racha, e de Ryan Douglas Wehner Vieira, condenado a 14 anos por disputa de velocidade que resultou em morte.
O novo tipo penal transfere a classificação de crime contra a vida para crime de trânsito.
“Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul e outros Estados, estávamos aplicando o dolo eventual para o condutor dirigindo em alta velocidade, disputando racha em avenidas. Certeza que ia matar alguém. A nova lei veio para beneficiar. Os acusados acabam se beneficiando”, afirma o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos.
A possibilidade de já condenados e acusados serem enquadrados na nova Lei do Racha é aberta pelo Código Penal. A legislação prevê que a “lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Ou seja, as condenações podem ser revistas porque há uma nova lei que beneficia o réu.
No entanto, o magistrado esclarece que a lei não retroage quando o sentindo é contrário. Desta forma, quem provocou morte em disputa de racha e teve o crime classificado como homicídio culposo, cuja pena é de 2 a 4 anos, não corre o risco de que a punição seja reclassificada para a nova lei, que prevê prisão de cinco a dez anos. No caso de homicídio doloso qualificado, a pena vai de 12 a 30 anos.
“É bom lembrar que as pessoas associam muito aos 10 anos. Mas na nossa cultura jurídica a pena máxima é só no papel. Essa é a realidade”, afirma o juiz. O magistrado vai fazer levantamento de quantos processos que tramitam na 2ª Vara se classificam na nova lei para remetê-los às Varas Criminais.
Possibilidade
“Não é automático. Mas fica muito mais difícil configurar o dolo eventual no caso, com uma nova lei específica”, analisa o promotor Humberto Lapa Ferri, que atua na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
No entanto, o promotor salienta que a nova legislação aumenta a multa e punição para quem pratica os rachas. Para ele, outro fator é que a lei ajuda a modular a pena para quem mata por se envolver em racha. “É mais alta do que o homicídio culposo e inferior à pena do homicídio com dolo eventual”, diz.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Condenados
No caso de Ryan Douglas Wehner Vieira, a possibilidade é que a defesa peça em recurso ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a aplicação da nova lei. Ele foi condenado em março deste ano pela morte de Marcos Vinicius Henrique de Abreu, que conduzia um Polo, e por tentativa de homicídio contra a passageira do carro. No julgamento, Ryan, que conduzia um Citroen C3, negou o racha.
Já Anderson de Souza Moreno foi condenado pela morte da jovem Mayana de Almeida Duarte morreu em 2010, dias após acidente no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua José Antônio.
Em fevereiro de 2012, Anderson, que conduzia o Vectra que bateu no carro da jovem, foi condenado a 18,9 anos de prisão por homicídio no trânsito envolvendo disputa de racha, embriaguez e transposição do sinal vermelho.