SamuelMaciel ► Para caminhonetes e triciclos de cabine fechadas, o uso será opcional
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros entra em vigor imediatamente com a publicação e a decisão gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para ser obrigatório a partir de 1º de outubro.
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran.
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.
G1