arquivo ► A isenção terá uma regra especifcia
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Em decreto publicado nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado decretou a concessão de isenção de imposto para compra de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental e até autistas. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a nova regra, ficarão isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os veículos adquiridos por pessoas com deficiência. A regra foi definida depois de reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A regra é a seguinte: “deficiência física, aquela que apresenta alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
A isenção entra em vigor hoje e já produz efeito desde o dia 1º de setembro deste ano. Um laudo deverá ser apresentado pelos compradores para as concessionárias.
C.doestado