CGNEWS ► Vanderlei Cabeludo é dos candidatos que desistiram da candidatura
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O vereador Vanderlei Cabeludo, do PMDB, alegou falta de estrutura para disputar o cargo de deputado estadual. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
O vereador Vanderlei Cabeludo, do PMDB, alegou falta de estrutura para disputar o cargo de deputado estadual.
Até esta terça-feira (29) pelo menos 23 sul-mato-grossenses desistiram de concorrer no pleito de 2014.
O número representa menos de 4% dos pedidos de registros de candidaturas recebidos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), e que foram disponibilizados no Divulgacand (sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o país), 577 no total.
O PMDB e o PP, que duelaram nas eleições de 2012 na Capital, encabeçam a lista dos que renunciaram, cada um com três nomes, enquanto PT, PSL, PTN, PHS, PSD e PSOL, aparecem com dois representantes. PDT, PSDC, PSC, SD, PTdoB, completam o rol.
Entre os mais famosos da lista estão a ex-vereadora da Capital, e irmã do presidente da Assembleia Legislativa (deputado Jerson Domingos, PMDB), Tereza Name, do PSD, que por “razões de família” desistiu de concorrer ao cargo de deputada estadual, e o atual vereador de Campo Grande, Vanderlei Cabeludo, do PMDB, que renunciou ao mesmo cargo da social-democrata, alegando falta de estrutura para a campanha.
Estão na relação também os ex-vereadores de Campo Grande, Abadio Rezende, hoje no PSL, que desistiu de concorrer à vaga na Câmara Federal, e Clemêncio Ribeiro, atualmente filiado ao PP, que renunciou à candidatura de deputado estadual.
O ex-superintendente do Incra no Estado, Luiz Carlos Bonelli, também abriu mão de disputar uma cadeira na Assembleia.
O presidente regional do PSDC, Elizeu Amarilha, que em 2006 disputou as eleições para governador do Estado, renunciou à corrida por uma vaga na Câmara Federal.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a renúncia ao registro de candidatura é homologada por decisão judicial e impede que o candidato volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição. Após a comunicação da renúncia, o partido ou coligação tem até 10 dias para substituir o candidato.