divulgação ► Marun afirma que atual legislação prejudica que tem arma já registrada
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News
Lembrando que muita gente já foi presa por posse ilegal de arma de
fogo apenas porque o registro estava vencido, o deputado federal Carlos Marun
(PMDB-MS) apresentou projeto que altera o Estatuto do Desarmamento visando
tornar permanente o registro de propriedade de arma de fogo.
Marun acha injusto punir criminalmente o proprietário legal da arma por “questões meramente burocráticas”.
A iniciativa de Carlos Marun adequa a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, prevendo validade permanente para o Certificado de Registro de Arma de Fogo, mantida pelo seu proprietário exclusivamente no interior
de sua residência ou domicílio, propriedade rural, ou dependência desses, ou,
ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Marun assinala que na atual legislação há um dispositivo que
“despropositadamente, penaliza o cidadão, obrigando-o de três em três anos, a
renovar o registro de arma de fogo, sem qualquer sentido lógico, afora o de
criar embaraços e de fazer da infernal burocracia uma máquina de arrecadação de vultosas taxas para o erário”.
O deputado lembra que quando se diz “registro da arma”, na
verdade, está se dizendo registro de propriedade da arma. Desse modo, à
semelhança do registro que se faz de um imóvel no cartório de registros de
imóveis, para indicar quem é o seu proprietário, e quem tem validade
permanente, do mesmo modo não há razão jurídica e lógica para se renovar um
documento que já indica a propriedade da arma.
“Se o registro atesta a propriedade sobre a arma, que espécie de
propriedade seria esta que vence a cada três anos, sendo necessária a
confirmação de inúmeros requisitos e com diversos custos para garantir a posse
de algo que já nos pertence?”, indaga Marun.
O parlamentar ressalta que há muitos registros de cidadãos que
foram presos pela polícia, pela posse ilegal de arma de fogo, porque em sua
residência foi encontrada uma arma comprada legalmente e registrada, mas que, devido ao trâmite burocrático moroso e ineficiente do sistema de renovação, estava com registro vencido.
Entende o deputado que “seria injusto punir criminalmente o proprietário da arma de fogo, pela conduta omissiva ao esquecer a data de renovação do seu registro ou mesmo por ignorá-la em razão dos inúmeros entraves criados pelo próprio Poder
Público”.
Marun conclui que essa “verdadeira anomalia jurídica que fere o
senso comum precisa ser corrigida”.
Juliano Vaka