07/08/2019 08h58min - Geral
6 anos atrás

Rosangela quer instituir Agosto Lilás no calendário oficial do município

VEREADORA

Jornal Correio do Sul ► Rosangela Sofa em entrevista ao JCSulTV.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Tendo como autora a vereadora Rosangela Farias Sofa, da bancada do PSDB na Câmara Municipal de Naviraí, foi protocolado naquela Casa de Leis o Projeto de Lei nº 28, de 02 de julho de 2019, que institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola e o inclua no calendário oficial de eventos do município. No Projeto de Lei, em seu artigo 1º diz: “Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município, a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola, a serem realizados, anualmente, durante o mês de agosto”, justificando no Art. 2º que “a campanha Agosto Lilás tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, e divulgar a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha”. Através do PL a vereadora autora pede que “a campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Naviraí, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral”, acrescentando no Artigo 4º que “o Programa Maria da Penha vai à Escola consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, prioritariamente, os alunos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino, podendo, entretanto, ser realizado em escolas estaduais e estabelecimentos particulares de ensino”. JUSTIFICATIVA DA AUTORA A vereadora Rosangela Farias Sofa justificou a sua iniciativa dizendo que “a campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola visam sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, e divulgar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha e o Programa Maria da Penha vai à Escola é de extrema relevância, tendo-se em vista que nas escolas é que se deve estimular as reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, já que, muitas vezes, esses alunos são testemunhas de tal fato. Conscientizar os estudantes sobre a importância e o respeito aos direitos humanos, orientando-os sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados, são medidas que farão com que esses alunos tornem-se cidadãos conscientes de seus direitos e deveres”, ressaltou a autora do projeto de lei. Jota Oliveira - Naviraí Notícias