13/09/2019 08h47min - Geral
6 anos atrás

Saques do FGTS começam hoje; veja dicas para usar os R$ 500

Saques do FGTS começam hoje

Divulgação: Correio do Sul ► Começa hoje Saque do FGTS

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Os primeiros a receber até R$ 500 por conta (ativa ou inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores depositados a partir de hoje (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento (dos que nasceram entre janeiro e abril). Economistas orientam sobre o que fazer com os valores e adiantam: pagar dívidas é a primeira opção. Em Mato Grosso do Sul, 1.409.860 pessoas terão direito a sacar os R$ 500 nesta primeira etapa. Os pagamentos, que começam esta semana, se estenderão até março de 2020 e vão injetar R$ 537,2 milhões na economia do Estado. Para o presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-MS), Thales Souza Campos, a principal dica para o trabalhador é a analisar suas finanças. “Nós estamos em um momento bastante interessante e essa medida do governo serve para injetar dinheiro no mercado e fazê-lo girar. Por menor que seja esse valor, é preciso de planejamento e organização. Primeiro analisar a situação financeira, se tenho dívidas, se não tenho e se quero investir em algum negócio”. PAGANDO DÍVIDAS O economista orienta o trabalhador a pagar dívidas caso as tenha. “Uma dívida destrói a possibilidade de a pessoa evoluir. Pagou a dívida? Se organize para não fazer outras”. Outro passo importante, segundo o presidente do Corecon, é avaliar se é benéfico ou não o investimento do valor. “Se estiver precisando investir em algo útil para sua casa ou vida, invista, outro ponto importante é reinvestir para ter uma receita ou ainda investir em seu próprio negócio ou produto, tendo um bom plano de negócios para que esse dinheiro retorne. O mais importante é analisar sua situação financeira, caso não tenha dívidas e não tiver a necessidade de retirar esse dinheiro, não retire e deixe rendendo. Se retirar e for investir, invista com segurança”, finaliza. De acordo com o economista Márcio Coutinho, o contribuinte precisa ter consciência de que o fundo de garantia é uma reserva. “Caso o contribuinte saque o valor e for aplicar em um investimento que renda mais que o fundo de garantia valerá a pena, caso contrário, não. Lembrando que o fundo de garantia mudou a regra de remuneração, além de 3% ao ano o lucro do FGTS passa a ser distribuído entre todos os cotistas. Se não souber o que fazer com o dinheiro, ou não precisar, é melhor deixar lá como reserva para o futuro”, ponderou. MP A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de saque imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitados ao valor do saldo. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620. Para saber os valores disponíveis para saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário. Para quem não tem conta-poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa. Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa. PRAZO Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período. DIVISÃO DE RESULTADOS O fundo de garantia continua rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Já a divisão de resultados mudou com a edição da MP: em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo. Em 2017 e 2018, foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS. A distribuição do lucro será realizada nos meses de agosto. No mês passado, o trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 recebeu o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS. Correio do Sul