Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
A SED (Secretaria Estadual de Educação) divulgou nesta terça-feira (11) a instrução normativa que visa esclarecer o funcionamento do processo seletivo para dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
As pré-inscrições dos candidatos à eleição serão realizadas por intermédio de sistema eletrônico, acb.sistemas.sed.ms.gov.br no período de 11 a 18 de fevereiro.
Poderão se inscrever na eleição para escolha de dirigentes escolares os profissionais do Grupo Educação e os ocupantes do cargo de Especialista de Educação considerados aptos na avaliação de competências
básicas de dirigente escolar.
A Comissão Escolar deverá ser constituída em cada unidade escolar nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020, por designação do respectivo colegiado, observadas as regras de composição. Os membros da Comissão devem ser escolhidos entre aqueles que não participarão do processo eleitoral como candidatos a diretor ou diretor adjunto.
O registro das candidaturas individuais, quando for o caso, ou chapas (diretor e diretor adjunto), perante a comissão escolar, na escola de interesse dos candidatos, deverá ser realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro. No ato do registro da candidatura, o candidato deverá apresentar à Comissão Escolar: cópias do último holerite; proposta de gestão escolar; comprovante da pré-inscrição; declaração assinada no ato do registro da candidatura individual ou da chapa.
A campanha eleitoral ocorrerá no período de 27 de fevereiro a 2 de março de 2020. É vedada às chapas e aos candidatos individuais a utilização de carro de som e a confecção e distribuição de brindes, prêmios, sorteios ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, e, ainda, qualquer menção aos concorrentes.
A Comissão Escolar promoverá no dia 28 de fevereiro, em todos os turnos de funcionamento da unidade, uma assembleia geral com a participação dos candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar à comunidade a sua proposta de gestão escolar, respeitados os seguintes horários de início: no turno matutino, às 07h30min; vespertino, às 13h30min e noturno, às 19h30min.
Poderão votar os servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar; estudantes matriculados e frequentes a partir do 8º ano; pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 anos, sendo que apenas um destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados.
O mandato dos dirigentes escolares terá início em 23 de março de 2020 e encerrará no dia 31 de dezembro de 2023.
A instrução normativa completa está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11), a partir da página 13.
Vale lembrar que em dezembro de 2019 o Governo de MS sancionou uma lei que traz restrições às eleições de diretores nas escolas. Com a lei, os professores convocados não podem participar das votações e as escolas integrais não poderão escolher seus dirigentes.
Com a lei sancionada, não terão eleições para diretor as escolas de tempo integral, confessionais, para pessoas privadas de liberdade, escolas indígenas e centro de formação de professores indígenas, escolas cívico-militares, centros de educação infantil, centros estaduais de educação de jovens e adultos, centros de educação profissional e centros de formação de docentes e de apoio educacional. Nestes casos, o diretor deve ser indicado pela SED (Secretaria de Estado de Educação).
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