Luiz Macedo/Câmara dos Deputados ► Proposta foi aprovada com 300 votos favoráveis, seis deles de MS, pelo plenário da Casa.
Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News
Com apoio em peso da bancada federal de Mato Grosso do Sul na Casa, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (5) o projeto de lei complementar 270/2016, que flexibiliza a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e permite aos municípios que enfrentaram queda de receita estourarem os limites de gastos com pessoal sem que sofram punições.
O texto, que há havia sido aprovado no Senado, segue agora para sanção do presidente Michel Temer (MDB).
Dos oito deputados federais sul-mato-grossenses, apenas Mandetta (DEM) não participou da votação, e Fábio Trad (PSD) foi o único a votar contra a proposta –contrariando a orientação do seu partido, favorável ao texto.
Tereza Cristina (DEM), Dagoberto Nogueira (PDT), Elizeu Dionizio (PSB), Zeca do PT e Vander Loubet (PT) foram pela aprovação do projeto, seguindo suas bancadas. Geraldo Resende (PSDB) também se posicionou pela aprovação do texto, apesar de o PSDB ser contra a flexibilização.
Ao final, o projeto foi aprovado com 300 votos favoráveis, 46 contrários e cinco abstenções.
A LRF determina uma série de regras fiscais a serem seguidas pelos agentes públicos, como o teto de gastos para o funcionalismo. No caso das prefeituras, esse teto equivale a 60% da receita corrente líquida –resultado da arrecadação descontados os repasses constitucionais.
Caso o montante seja superado, os prefeitos têm oito meses para providenciar adequações, que incluem de cortes de gastos a demissões, sob pena de terem bloqueadas as transferências voluntárias (repasses federais e estaduais feitos sem uma determinação legal) e serem proibidos de contratar operações de crédito –exceto os empréstimos focados na redução de despesas com o funcionalismo ou refinanciarem suas dívidas.
‘Gambiarra’ – Com o novo texto, as penalidades deixariam de ser aplicadas às prefeituras que sofreram quedas de receita, desde que a redução na arrecadação supere os 10%; seja causada pelo encolhimento dos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios, composto por recursos do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, hoje o principal combustível das finanças da grande maioria das prefeituras brasileiras) se a União tiver aplicado isenções tributárias na economia; ou corte nas verbas de royalties ou participações especiais na exploração de recursos naturais.
Via assessoria, Fábio Trad justificou o voto contrário por avaliar que o projeto é um desrespeito à LRF. “Votei convicto de que disciplina fiscal não é apenas um comando de governança, mas um imperativo ético e moral, sobretudo em um momento de grave desequilíbrio financeiro dos municípios”, afirmou, ao destacar que não é possível “relativizar” a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao se aprovar essa ‘gambiarra’, passa-se a mensagem de que a lei pode ser descumprida e, com isso, vai se afrouxar o senso de responsabilidade fiscal dos gestores, pois sempre terão a esperança de que a lei vai posteriormente abrir brechas para a irresponsabilidade nos gastos públicos”, prosseguiu o deputado.