Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News
Uma decisão recente registrada no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo pode abrir a possibilidade de demissão daqueles trabalhares que recusarem a receber a vacina contra a covid-19.
O assunto voltou à tona quando uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, recusou a imunização contra o coronavírus sendo demitida.
A decisão foi a primeira em segunda instância registrada na Justiça do Trabalho com essa temática. A mulher recorreu da decisão duas vezes, mas perdeu em ambas.
O recurso foi negado por unanimidade, uma vez que a funcionária, caso contaminada pela covid-19, colocaria em risco a saúde de outros profissionais e pacientes do hospital.
Ainda não há uma lei criada somente para casos do tipo, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) já publicou uma orientação, em dezembro do ano passado, sobre a importância e necessidade da vacinação de toda a população.
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