20/09/2018 09h00min - Geral
7 anos atrás

TRE negou 10 registros de candidaturas a pedido do MPF


Victor Chileno/ALMS ► Grandão foi condenado no caso da "Máfia das Sanguessugas", porém, sua defesa recorreu; ele manteve a campanha e aguarda julgamento no TSE

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


A partir de impugnações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu dez registros de candidaturas no Estado. Seis processos envolveram concorrentes a uma vaga na Assembleia Legislativa –incluindo o deputado estadual e candidato à reeleição João Grandão (PT)– e quatro a federal. Grandão foi alvo de impugnação por responder a denúncia de crime contra a administração pública, lavagem de capital e formação de quadrilha. Em novembro de 2017, o parlamentar foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por oito anos pela Justiça Federal no caso conhecido como “Máfia das Sanguessugas” –suposto esquema de desvios de recursos públicos que se valeu de emendas parlamentares para a compra de ambulâncias. A situação o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. A defesa do deputado estadual informou que recorreria a instâncias superiores para garantir sua participação na eleição –até o julgamento definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ele pode continuar com a campanha. Dos dez candidatos, o MP Eleitoral que três foram alvo de decisão com tutela antecipada e foram excluídos do horário eleitoral gratuito, receber recursos dos fundos Partidário ou de Financiamento de Campanha. Grandão, Eder Brambilla (MDB) e Edson Luiz da Silva (PSB) também foram condenados a devolver recursos que tenham recebido, sob pena de multa diária. Também foram indeferidas as candidaturas de Danilo de Oliveira Luiz (Danilo Terena, PHS), Jane Paula da Silva (Professora Jane, PDT), Celso Vargas (SD) e Eleudes Celestina dos Santos (PSC), que concorrem a deputado estadual; e Juatel Tenório Becker Barbosa (Dr. Becker, PSC), Leyde Alves Pedroso (PSB) e Roberto Durães (PSL). Como Grandão, os candidatos que impetraram recurso poderão continuar com as campanhas até o julgamento definitivo das ações. Pedidos – Ao todo, o MP Eleitoral impugnou 16 candidaturas. Foram julgadas improcedentes a de Zeca do PT ao Senado –mediante mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu condenação do candidato por improbidade administrativa no episódio batizado de “farra da publicidade”–; de Danny Fabrício Cabral Gomes (PSL) a segundo suplente da candidata a senadora Soraya Thronicke (PSL), ao ser considerada improcedente acusação de que doação ilegal não é motivo que gera inelegibilidade; Márcio Alves Benites (Psol, primeiro suplente de senador de Anísio Guató) e Antônio Lisboa de Souza Junior (PT, deputado estadual), estes dois últimos depois de juntarem documentos que afastaram os motivos das impugnações. Omar Kadri (Podemos, candidato a primeiro suplente de senador) e Márcia Gomes de Moraes (Márcia Zen, do PPS, candidata a deputada federal) renunciaram à disputa depois de terem registros impugnados.