11/10/2018 08h43min - Geral
7 anos atrás

Tribunais cumprem decisão e magistrada Tânia Borges é afastada


Campo Grande News ► Tânia Borges já não responde por funções no TJMS e no TRE, após ordem de afastamento dada pelo CNJ.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cumpriram as deliberações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e já afastaram de suas funções a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por supostamente se valer da estrutura do Judiciário estadual para acelerar a soltura do filho, Breno Sólon, preso por tráfico de drogas. Tânia era a atual presidente do TRE, função exercida concomitantemente com as atribuições de desembargadora do TJMS. O afastamento foi decidido na terça-feira (9), junto com a abertura da investigação do CNJ, apontando que haveria riscos para a execução dos trabalhos caso ela permanecesse nos cargos. Via assessoria, o TJMS confirmou que o presidente da Corte, desembargador Divoncir Maran, já cumpria na manhã desta quarta-feira (10) a decisão o CNJ. No TRE, Tânia Borges já não respondia pela presidência do tribunal desde a tarde de terça, horas depois de a decisão do conselho ser proclamada –a sessão daquela noite já foi presidida pelo desembargador Sérgio Martins, em caráter interino. Vice-presidente do TRE e corregedor de Justiça Eleitoral, o desembargador João Maria Lós está de licença. Julgamento – Tânia Borges foi acusada de utilizar estrutura do Poder Judiciário para favorecer a soltura do filho, Breno, preso em abril de 2017 com drogas e munições em Água Clara. Ele foi levado para um presídio em Três Lagoas. Tânia teria, segundo a denúncia, pressionado o Judiciário para soltura do filho: ela teria seguido para a cidade no Bolsão com veículo e segurança do TJMS, usado um veículo apreendido em ação por tráfico de drogas para ir da Delegacia Regional de Polícia Civil ao estabelecimento penal e pressionado para o cumprimento de habeas corpus emitido pelo TJ para liberação de Bruno, sem o aval do juiz corregedor de Três Lagoas. Depois, ainda teria seguido com o filho para Atibaia (SP), onde ele foi internado em uma clínica –ele foi diagnosticado como tendo síndrome de Borderline (um tipo de transtorno mental). Advogado de Tânia, Cezar Bittencourt rechaçou as acusações. Segundo o defensor, ela agiu como mãe e curadora do filho, e a denúncia se trata de “fato distorcido”, não havendo ingerências –o uso do veículo apreendido teria sido uma indicação do delegado regional de Três Lagoas, Ailton Pereira de Freitas. Além de afirmar que sua cliente era vítima de preconceito por ser mulher e ocupar vaga no TJMS por meio do Quinto Constitucional (por indicação do Ministério Público), destacou que ela também é a próxima na linha sucessória do TJMS, assumindo a presidência da Corte no fim deste ano. Em seu relatório, o ministro Humberto Martins considerou os fatos narrados sólidos o suficiente para sustentar a abertura do PAD, pontuando ainda ser necessário o afastamento da desembargadora das funções a fim de preservar as investigações. Ele destacou que Tânia é alvo de outro procedimento na Corte, que apura possível influência em julgamento do TJMS a pedido do tenente coronel Admilson Cristaldo (preso na Operação Oiketicus, que investiga o envolvimento de policiais com o contrabando de cigarros) e de um advogado. A decisão do CNJ foi tomada por unanimidade. Presidente do órgão e do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli frisou, para anuir com o afastamento, que Tânia assumiria o comando do TJMS estando sob investigação do conselho, mesma situação que tornaria necessária seu afastamento do TRE. A decisão também propõe a abertura de procedimento contra o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Fernando Paes de Barros, que teria sido pressionado para acelerar a liberação de Breno, e que as acusações contra Ailton de Freitas sejam remetidas à Diretoria-Geral da Polícia Civil do Estado.