10/03/2015 18h17min - Geral
11 anos atrás

Vistoriadoras de veículos não estão livres de emitir comprovante fiscal

Vistoriadoras de veículos

divulgação ► Empresas que prestam serviços de vistorias veiculares devem emitir comprovante da execução dos serviços

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Mais requisitadas após a determinação de que veículos com tempo maior de cinco anos da fabricação estariam obrigados a uma vistoria anual, empresas credenciadas para o serviço pelo Detran viram a sua clientela aumentar significativamente em 2015. Além do certificado da avaliação, que precisa ser realizada até 90 dias antes da data de cobrança do licenciamento, o consumidor ao requerer a vistoria deve ainda exigir o cupom fiscal, ou um contrato de que a transação comercial da operação foi realizada no estabelecimento “Toda prestação de serviço sendo uma transação comercial também prevê a entrega de um comprovante ao consumidor, até para que algum papel sirva como referência da contagem da garantia que é de 30 dias do atendimento. Não necessariamente precisa ser o cupom ou nota fiscal, já que um contrato, que traga as especificações do serviço também possui a mesma validade”, explica a superintendente regional do Procon/MS, Rosimeire Cecília da Costa. Entretanto a advogada relata que a informalidade no setor de serviços atrapalha a rotina da emissão de comprovantes fiscais em atendimentos ao consumidor. Segundo Rosimeire a fiscalização maior da Prefeitura e campanhas de adesão poderiam ajudar na oficialização desse tipo de transação comercial. “É uma praxis de pequenas empresas que atuam na prestação do serviço e um costume do cliente que se acostumou com o tempo a não requerer o comprovante fiscal. Na comercialização dos produtos já é algo bastante avançado mas na prestação de serviços precisa avançar. Há uma reclamação velada do consumidor nesse Mercado que é o do estacionamento, da borracharia, da oficina, mas sem iniciativa muitas vezes para solicitar a nota fiscal da transação comercial”, diz a superintendente do Procon-MS. ISSQN Segundo a Lei Complementar n. 59/2003 o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN é de competência dos Municípios e incide incide sobre a prestação dos serviços de qualquer natureza, exceto aqueles compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal, como por exemplo empresas que operam na circulação de mercadorias. A tributação varia de acordo com a finalidade da prestação de serviços : Cursos de qualquer grau reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação e Desporto: 4 %; Serviços prestados a pacientes internados em hospitais, clínicas médicas e pronto-socorros, quando estes estabelecimentos forem de propriedade do prestador dos serviços: 4 %; Profissionais Autônomos: 3 % Demais serviços: 5 % Cabe a empresa prestadora de serviço, e credenciada junto à Administração Municipal, apurar o valor do imposto a ser recolhido e efetuar o pagamento na data prevista, para posteriormente ser homologada contribuição ao fisco. No caso da informação transmitida pelo contribuinte ser inverossímil a Fiscalização do Município lavrará um Auto de Infração, referente a fraude sobre o faturamento do prestador de serviços. “Por ser uma operação é sempre emitida a nota fiscal no nosso estabelecimento. É perguntado a cada cliente como ele deseja ter acesso a esse documento fiscal, que pode ser entregue em mãos, na versão impressa ou enviado por e-mail, já que é uma nota fiscal eletrônica. A maioria não faz questão até porque no caso de aprovação o nosso sistema é integrado com o Detran e aí ele nem precisa de um certificado para acionar a sua regularização. Já quando há a reprovação do veículo, aí sim entregamos ao cliente um laudo”, diz o proprietário de uma empresa de Vistoria Veicular (uma das sete credenciadas em Campo Grande – no Estado são 16 no total), Tony Bittencourt.